Sindipetro-RS
Recentemente o Sindipetro-RS, em ação de substituição processsual (onde atua em nome dos associados ), teve confirmada no Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região (TRT4) a decisão que obriga a Refap/Petrobrás a pagar horas extras pela troca de turno, referente ao período de março de 1999 a 19 de junho de 2001. A decisão, que ainda cabe recurso pela Empresa, se refere ao processo iniciado no ano de 2004. Na época o Sindicato ajuizou essa ação e obteve em 1º grau a sentença favorável – que condenava a Empresa ao pagamento destas diferenças.
O período é justamente aquele que não está abrangido pelos Acordos Coletivos da categoria. Então, a Refap recorreu ao TRT4 o qual reformou a decisão e entendeu que o Sindipetro-RS não podia representar os substituídos neste tipo de demanda. Segundo o advogado do Sindipetro-RS, Abrão Blumberg, toda ação foi legitima: “Recorremos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) sustentando a plena legitimidade da Entidade Sindical e conseguimos êxito.
O TST reconheceu a legitimidade e determinou que o TRT4 voltasse a analisar o recurso da Empresa. Em junho ocorreu o julgamento e foi confirmada a decisão em 1º grau. A Refap/Petrobrás recorreu (recurso de revista – o que não foi admitido). Agora interpôs novo recurso ( Agravo de Instrumento). O Sindicato já contestou e o recurso vai ao TST para julgamento”, esclareceu o advogado.