A vida de um conceituado engenheiro, com mais de dez anos de empresa, se transformou em um inferno após uma acusação sem precedentes da Transpetro. Doutor em Ciência e Engenharia de Materiais pela UFSCar, ele trabalhou lotado no Terminal de São Caetano do Sul, entre 2007 e 2012 e, depois, até 2018 no Edisp 2, quando foi transferido para o Rio de Janeiro.
Até então sua carreira profissional ia muito bem, com grande futuro na empresa. No entanto, após um evento em que participava, foi chamado e recebeu a perturbadora notícia: estava demitido por justa causa! Motivo: durante um treinamento em empresa externa, no qual ele foi convidado a participar, a Transpetro alegou que a retirada de uma cápsula de café à disposição para uso de todos configuraria furto.
Na época, o Sindipetro Unificado produziu uma matéria denunciando o abuso e a incongruência entre o fato e a punição, agravado pelo fato de não haver evidência alguma de furto. Segundo o trabalhador, as cápsulas de café foram consumidas em uma reunião na própria empresa. O Sindipetro RJ, onde o engenheiro passou a ser lotado, entrou com ação na Justiça e em agosto deste ano, o desembargador Marcelo Freire Gonçalves, da 2ª Região do Tribunal Regional do Trabalho, proferiu a sentença inocentando o trabalhador.
Em seu despacho, Gonçalves afirma que “a tese da reclamada desafia a inteligência e o bom senso. Não se traduz em falta grave e nem em motivo justificável para aplicação da pena máxima o fato de o autor, em um workshop, em sua primeira semana de trabalho no RJ, ter se dirigido poucas vezes (4 vezes em 3 dias, pelos vídeos juntados) à mesa do café ou à cafeteria/copa da empresa em que realizava o treinamento e ter pego algumas cápsulas de café livres e disponíveis para o consumo de todos”. E completa: “O verdadeiro prejuízo foi causado pelos superiores do reclamante, que perderam o tempo da empresa e atrasaram as atividades específicas para as quais o reclamante havia sido indicado”. Segundo a compreensão do juiz e de qualquer pessoa de razoável bom senso, o ato jamais poderia ter sido caracterizado como furto, visto que as cápsulas de café estavam à disposição de todos e havia várias máquinas de café espalhadas no local para consumo a qualquer momento.
O TRT mandou a Transpetro reintegrar o engenheiro ao trabalho, mas o prejuízo moral é irreparável. A justiça foi feita. Nunca tenha receio de lutar pelos seus direitos. O Sindicato está aqui para ajudar.
[Via Sindipetro Unificado SP/Por Norian Segatto]