O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de recurso da Petros para revogar a decisão concedida a favor do Unificado, que suspende a cobrança do equacionamento do déficit do PP1. O despacho do relator Eros Piceli, de 8 de março, determina que a liminar seja mantida.
O relator argumenta que “a decisão agravada está fundada em norma que autoriza o equacionamento apenas pelo valor excedente do limite técnico (artigo 28 da resolução MPS/CGPC 26, de 28.9.2008)”.
A decisão que beneficia os sindicalizados do Unificado, afirma o relator, deve ser preservada, “considerando que a liminar concedida assegura situação menos gravosa aos participantes do plano de previdência”.
[Via Sindipetro Unificado do Estado de São Paulo]