A 34ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu ontem (27) liminar que reintegra a suas funções dez dos 42 metroviários demitidos após greve da categoria, que interrompeu parcialmente o funcionamento do sistema entre 5 e 9 de junho. Dois deles já haviam sido readmitidos um mês após a paralisação, depois que os diretores do Metrô reconheceram tê-los dispensado por engano.
A recente decisão, em caráter liminar, será publicada no próximo dia 1º de setembro. A partir de então, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a empresa terá cinco dias para comunicar os funcionários de que poderão voltar ao serviço, sob pena de multa diária de R$ 500 por empregado caso não cumpram essa exigência. Se os trabalhadores não comparecerem a seus postos em até dois dias depois convocação, a decisão perderá sua eficácia.
Segundo a advogada Regiane de Moura Macedo, do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, a decisão beneficiou apenas dez trabalhadores porque a justiça decidiu dividir os processos em cinco lotes. Só um deles foi julgado até agora, e resultou em decisão favorável para todos os dez envolvidos.
“É uma decisão provisória, porque o processo continua”, explica Regiane. “O juiz entendeu que haveria muito prejuízo para os trabalhadores se continuassem demitidos antes de a questão ser julgada. Como não há elementos que mostrem a validade da justa causa, o magistrado entendeu que eles devem voltar a trabalhar imediatamente.”
O sindicato vem denunciando as ilegalidades das demissões desde o mesmo momento em que ocorreram, via telegrama, logo depois de encerrarem o movimento. Em 23 de julho, a RBA publicou reportagem baseada em documentos oficiais do Metrô que colocam em xeque as alegações da empresa para demitir os grevistas.
A falta de acurácia da companhia ao individualizar e comprovar condutas supostamente ilegais dos metroviários sugere que houve perseguição política. Brechas na acusação também já vinham sendo denunciadas por fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE-SP), que monitoraram a paralisação da categoria.
Decisão
E foi exatamente o que concluiu o juiz Thiago Melosi Sória ao conceder liminar em favor dos trabalhadores. “O direito dado ao empregado de se defender pressupõe a obrigação da empregadora de expor os fatos que levaram à dispensa por justa causa, sob pena de impedir a defesa”, lembrou o magistrado, antes de partir para a análise das alegações da empresa.
O Metrô demitiu os dez funcionários ora readmitidos, entre outros motivos, com base na denúncia de que eles teriam impedido fechamento de portas do trem H58 na estação Tatuapé, na Linha 3-Vermelha, às 20h15 do dia 5 de junho. Os metroviários sempre negaram as insinuações, que não vieram acompanhadas de qualquer tipo de prova além do relato de supervisores.
“Analisando a gravação de vídeo que registrou a conduta dos substituídos, vejo que, embora os trabalhadores estivessem na plataforma, não aparecem impedindo o fechamento das portas do trem”, reconhece o juiz Melosi Sória. “Tanto as imagens quanto a gravação de áudio da conversa entre os operadores em serviço e os depoimentos testemunhais prestados no inquérito policial não trazem a individualização da conduta de cada trabalhador dispensado.”
O magistrado continua, argumentando que as testemunhas indicadas pelo Metrô disseram que não houve violência ou dano ao patrimônio da empresa, como alegou o governador Geraldo Alckmin (PSDB) ao anunciar os desligamentos. Isso era o que vinham dizendo os funcionários demitidos – e o que havia demonstrado a reportagem da RBA ao recorrer a documentos oficiais da empresa.
“A simples presença de uma pessoa no local em que houve a prática de um ato grave não pode ter o efeito de se fazer presumir a participação nesse ato”, ponderou o juiz. “Essa participação deve ser descrita individualmente para que se possa examinar a extensão e gravidade do comportamento de cada pessoa envolvida e sua aptidão para levar à punição disciplinar.”
Entre os dez readmitidos, três também são acusados por invadir a estação Ana Rosa, que integra as linas 1 Azul e 2 Verde, “danificando fechaduras e impedindo a entrada dos empregados em serviço” às 6h15 do dia 6 de junho.
Na decisão, o juiz escreve que, apesar da empresa ter ajuntado ao processo boletins de ocorrência registrando as supostas depredações, nenhuma testemunha narrou o tal arrombamento da fechadura da estação. “Não há prova de que esses trabalhadores efetivamente danificaram a fechadura da estação Ana Rosa ou utilizaram métodos violentos para ingressarem no local e impedirem o trabalho dos demais.”
Boa notícia
“As demissões foram irregulares, e a justiça apenas reconheceu aquilo que já sabíamos”, observa Altino de Melo Prazeres Junior, presidente do Sindicato dos Metroviários de São Paulo. “O governo falava em depredação e danos ao patrimônio, o que não ocorreu. E o juiz disse exatamente isso. O que teve foi o exercício do direito de greve, dentro do que permite a Constituição.”
A notícia alegrou o dia de ao menos dois ex-demitidos. “Fiquei sem reação no início, de tão feliz. Quem me avisou foi o advogado. Depois, recebi tanta mensagem de parabéns que o celular travou”, comemora Alex Santana, 26 anos, operador de trens. “Acreditava nisso desde o começo.”
“Quando eu estava chegando ao sindicato hoje, trombei com um colega na rua e ele me disse que tinha saído minha readmissão”, conta o oficial de manutenção civil Marcelo Alves de Oliveira, 35 anos, seis anos de metrô, elogiando o movimento grevista. “Fizemos a proposta da catraca livre, para não prejudicar a população, mas o Metrô não quis e elaborou um esquema de contingência, expondo usuários ao risco.”
Prestes a reassumirem suas funções no Metrô, Santana e Oliveira agora esperam que a justiça decida pela readmissão dos outros 30 companheiros que ainda esperam pronunciamento dos tribunais para voltar ao trabalho. “Os elementos apresentados na liminar também contemplam os colegas que estavam em outras ações”, diz Oliveira.
A esperança dos metroviários ganha corpo com uma frase do juiz Melosi Sória, que na decisão que readmitiu dez trabalhadores, enxergou “vício formal” nas demissões e constatou que as provas produzidas pelo Metrô até o momento “não revelam a prática das faltas graves atribuídas aos empregados dispensados”. “Por isso, o magistrado conclui que “há grande probabilidade de acolhimento, na decisão final, do pedido de declaração de nulidade das dispensas.”
Fonte: CUT