Sentença também condena a União a devolver valores indevidamente pagos
[Da imprensa Sindipetro Bahia]
Em decisão de mérito, em primeiro grau, a juíza federal da 14ª Vara, Cynthia de Araújo Lima Lopes, julgou procedente o pedido da direção do Sindipetro Bahia, garantindo aos aposentados, pensionistas e trabalhadores da ativa do Sistema Petrobrás, que pagam equacionamento dos planos Petros pós-70, o direito de abater essas contribuições extraordinárias no seu Imposto de Renda.
Na sentença, a juíza declara “o direito dos substituídos de deduzir a “contribuição extraordinária” em conjunto com a contribuição normal, até o limite de 12% do total de rendimentos de cada um”.
A juíza também condenou “a União a restituir aos substituídos, participantes e assistidos da PETROS, os valores indevidamente pagos a este título, que excederam o limite legal de 12% do rendimento, atualizados pela SELIC”.
A decisão vale para todos aqueles que são filiados ao SindipetroBahia e aos que se filiarem a partir de agora, abrangendo todos os associados ao Sindipetro no âmbito estadual.
Adicionalmente, de acordo com a sentença, poderão ainda serem beneficiados todos os substituídos que possuírem ação individual ajuizada anteriormente a este feito, desde que tenham requerido a suspensão da sua ação à luz dos artigos 104 da Lei 8.078/90 e 22, §1º da Lei 12.016/2009.
Assim, a sentença confirmou decisão liminar anteriormente conquistada pela assessoria jurídica do Sindipetro, que já garantia o direito ao abatimento de parte das contribuições extraordinárias no Imposto de Renda.