Justiça do Trabalho condena Vale a pagar R$ 300 milhões

A Vara do Trabalho de Parauapebas, no Pará, condenou hoje (10) a Vale apagar R$ 100 milhões…











A Vara do Trabalho de Parauapebas, no Pará, condenou hoje (10) a Vale apagar R$ 100 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 200 milhõespor dumping social. O juiz Jônatas Andrade acatou ação do procuradorJosé Adilson Pereira da Costa do Ministério Público do Trabalho contraa empresa por considerar que a gigante da mineração estava lucrandoindevidamente sobre a exploração indevida de seus empregados eprestadores de serviço na região da província mineral de Carajás. Caberecurso.

Em resumo: os trabalhadores diretamente contratados pela Vale ou porempresas que prestam serviço a ela gastam um mínimo de duas horas dedeslocamento para ir e voltar às minas, valor este que não eraremunerado ou descontado da jornada. A Justiça do Trabalho entendeu quea empresa deve considerar as horas in itinere e remunerá-las, respeitando o limite máximo da jornada diária de trabalho legal.

A condenação por danos morais e por dumping social ficou a cargo daVale e não das terceirizadas. De acordo com o juiz, a empresadeterminada suas prestadoras de serviço a não computarem as horas paranão prejudicar a interpretação da legislação feita pela companhia. “Aconstrução do artifício de fraude foi comandada pela Vale, inclusivepara o não pagamento dos direitos trabalhistas”, afirmou Jônatas a esteblog.

Com isso a Vale teria economizado um valor superior a R$ 200 milhõesnos últimos cinco anos, praticando concorrência desleal em detrimentoda qualidade de vida dos seus empregados. Esse valor decorrente dedumping social deverá ser depositado no Fundo de Amparo ao Trabalhador.Os R$ 100 milhões relativos ao dano moral coletivo, segundo a sentença,terão que ser revertidos à própria comunidade afetada (o que incluitodos os municípios da província mineral de Carajás e não apenasParauapebas) através de projetos derivados de políticas públicas dedefesa e promoção dos direitos humanos do trabalhador.

A Vale está proibida de impedir que as empresas terceirizadas incluam as horas in itinerenas planilhas de custo e terá que remunerar e computar essas horas paratodos os efeitos legais. A decisão também será remetida ao ConselhoAdministrativo de Defesa Econômica (Cade).
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