Em duas notas publicadas em seu site, o Sindipetro ES informa duas importantes vitórias em ações jurídicas contra as punições e demissões impostas pela gestão da Petrobrás aos trabalhadores que aderiram à greve de fevereiro deste ano
[Com informações do Sindipetro-ES]
O Sindipetro-ES informa a toda categoria quanto à publicação de mais uma sentença favorável à luta sindical, que reverteu a aplicação de pena de suspensão de cinco (05) empregados. A medida arbitrária foi aplicada pela gestão da Petrobrás, em retaliação à adesão dos trabalhadores à greve realizada em fevereiro deste ano.. A Petrobrás contrariou o acordado com a FUP, em 21/02/2020, consistente na promessa de não punição aos filiados grevistas.
O jurídico da entidade então teve que entrar em cena. A sentença, escrita no último dia 18 de novembro, entendeu que os filiados participaram de modo pacífico na greve, impossibilitando a punição dos mesmos, tanto pelo acordo no TST quanto pela ausência de emprego de qualquer violência. A sentença determinou a imediata retirada das anotações das punições, condenando a Petrobrás ao pagamento das verbas descontadas no período.
Ao fim, a sentença ainda condenou a Petrobrás ao pagamento de indenização, em virtude dos danos morais causados, com valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada um dos filiados suspensos.
Trata-se de mais uma conquista em favor da classe, afastando a injustiça de uma medida empresarial completamente ilegal.
Petrobrás é condenada por demitir grevistas
A Justiça do Trabalho também concluiu que é discriminatória a dispensa de empregados que aderiram à greve. A sentença foi proferida recentemente, confirmando o direito pleiteado pelo Sindipetro-ES e condenando a Petrobrás ao pagamento de indenização por danos morais, por ofensa gravíssima.
Vale lembrar a todos/as que o Sindicato, através da assessoria Felix & Porto, ingressou com ação judicial para pleitear a reintegração de dois empregados que foram dispensados por justa causa, por terem aderido a movimento de greve, realizada em fevereiro deste ano.
Na ocasião, o juiz da 14ª Vara do Trabalho de Vitória/ES prontamente concedeu liminar favorável a nossa causa, o que garantiu a reintegração desses trabalhadores. Contra essa decisão, a Petrobrás impetrou Mandado de Segurança, mas sem sucesso, mantendo-se a reintegração.
Agora, na sentença recentemente proferida, ficou apontado que “a pressa e o excesso na aplicação da justa causa apenas demonstram a parte ré tentar dar exemplo para fins de minar o movimento grevista, o que se configura como conduta antissindical, odiosa e discriminatória, vedada pela Lei No. 9.029/95”. Dessa forma, a Justiça condenou a Petrobrás ao pagamento de indenização em virtude dos danos morais causados, em valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para os filiados demitidos injustamente.
A sentença ainda pode ser atacada por recurso.
Filie-se já!
SINDIPETRO-ES EM AÇÃO!