A REDUC apresentou ao Sindipetro Caxias a sequência dos trabalhos de manutenção realizada na caldeira GV-001, que derreteu no dia 25 de outubro pela segunda vez. Também apresentou soluções apontadas pelo GT Gerencial com a presença de técnicos do CENPES e EDISE. Segundo o Grupo de Trabalho, houve gestão de mudanças no projeto original para resolver os problemas de temperatura alta na câmara de combustão da caldeira, que ocorre principalmente quando substitui a queima de gás acido para gás combustível.
A gerência informou que haverá melhorias nestas mudanças da caldeira e os laudos criados pelo EDISE, CENPES e REDUC, inclusive a do fabricante (JohnZink), comprovaram sua segurança operacional.
A direção do Sindicato não acredita em tal fábula, pois grandes acidentes já ocorreram nos últimos anos nas áreas do HDT e HDS com o mesmo discurso gerencial de segurança. Em 2016, o operador da U-2900 (HDS) desmaiou na área por conta de vazamento de H2S no fundo de uma torre e a gerência tentou enganar o Sindicato e os trabalhadores dizendo que não foi nada demais. Na época, foi solicitada pela direção do Sindicato a presença do fiscal do MTE para interditar a unidade, que foi concedido, diante da constatação de diversas iregularidades escondidas pelos gestores.
A unidade ficou parada por 7 dias obrigando a gerência da REDUC a adequar o projeto da planta operacional, incluindo vários equipamentos na unidade e garantindo, depois de muitos anos de acidentes semelhantes, a segurança aos trabalhadores. O Sindicato cobrou o retorno do número mínimo praticado antes do O&M (Organização e Mentiras) para a partida da unidade e sua operação normal, além dos laudos citados na reunião, mas a gerência recusou na mesa de reunião.
No dia 07 de dezembro, a juíza da Vara do Trabalho deferiu liminar em favor dos trabalhadores no processo do Sindipetro Caxias determinando a “imediata INTERDIÇÃO da Unidade 3350, por prazo indeterminado, até que seja efetuada um laudo de integridade feito pelo fabricante ou auditor fiscal do MTE da caldeira GV-01, sob pena de multa diária no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser convertida para projeto do DIEESE (…)”. O Sindicato vai ficar de olho para que seja cumprida a liminar.