Justiça atende Ação do MPT e proíbe Petrobrás e empresas privadas de alterar jornadas de trabalhadores embarcados

AÇão Civil Pública do MPT é baseada em denúncias da FUP e dos sindicatos sobre descumprimento da Petrobrás e empresas privadas das escalas 14×21 e 14×14 nas plataformas

[Imprensa da FUP | Foto: Stéferson Faria/Agência Petrobras]

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro proferiu nesta quinta-feira (12) decisão favorável à Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), proibindo a Petrobrás de alterar escalas de embarques dos trabalhadores em regime de revezamento. A medida, válida para todo o território nacional, é resultado de uma série de denúncias da FUP e dos sindicatos de petroleiros sobre as alterações unilaterais feitas pela Petrobrás e empresas privadas nos regimes de embarque dos trabalhadores de plataformas, descumprindo os Acordos Coletivos de Trabalho e a Lei n° 5.811, que trata de regime de revezamento em turnos e outros dispositivos.

Na Ação Civil Pública, o MPT destaca que, desde o início da pandemia da Covid-19, o órgão tem recebido diversas denúncias dos sindicatos de petroleiros de que empresas do setor de óleo e gás, entre elas a Petrobras e empresas terceirizadas, alteraram, unilateralmente, as escalas de trabalho de seus empregados, que é de 14×14, impondo novo regime de trabalho a bordo, de 21×21 dias ou 28×28 dias, sem prévia negociação coletiva.

Na decisão proferida pela juíza Dalva Macedo, da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ela determina que a Petrobrás “se abstenha de implementar unilateralmente alteração nas escalas de embarque” dos trabalhadores próprios e de “adotar escalas de embarque para trabalhadores terceirizados que atuam em suas plataformas em regime de revezamento na forma do art. 2º, §1º, alíneas “a” e “b”e art. 5º da Lei nº 5.811/72 por período superior ao máximo de 15 (quinze) dias consecutivos previsto no art. 8º, quando não houver prévia autorização em instrumento coletivo de trabalho vigente”.  A juíza fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, tanto para a Petrobrás, quanto para as empresas privadas.

Segundo o coordenador geral da FUP, Deyvid Bacelar, com esta decisão, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho cumprem seu papel fundamental de promover a justiça. “A FUP vem denunciando há tempos o desrespeito da gestão da Petrobras a direitos básicos dos empregados, que, com o descumprimento e alteração arbitrária do período de revezamento dos turnos de trabalho, e o não cumprimento de regras sanitárias básicas de prevenção à Covid-19, coloca  em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores”, destacou.

Ele lembra que essas questões foram amplamente denunciadas pela categoria na Greve pela Vida, realizada pelos petroleiros do Norte Fluminense, em maio deste ano, contra a falta de adoção pela Petrobrás de medidas eficazes de prevenção à doença.