Sindipetro/MG
A justiça determinou que a Petrobrás/Regap pague aos trabalhadores da manutenção as horas extras realizadas nas “partidas das novas unidades” nos moldes do previsto na cláusula 18ª do ACT 2009/2011 e seguintes. Bem como, proibiu que a empresa continuasse a realizar os “turnos de cachorro” (12/12), durante as paradas e partidas, como era praticado. A ação busca fazer com que a empresa implante o turno para os trabalhadores da manutenção durante as paradas e partidas, visto que necessita dos mesmos 24 horas nesse período.
O processo já se encontra em execução definitiva, estamos aguardando que a Petrobrás/Regap junte aos autos os documentos necessários para a realização do cálculo das diferenças das horas extras devidas aos empregados que trabalharam nas partidas das novas unidades da HDT de gasolina na refinaria desde 2010. Como a empresa não juntou tais documentos quando solicitada pelo juízo, o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Betim, fixou um prazo de 10 dias para que a empresa junte tais documentos aos autos, sob pena de pagamento de multa diária de R$500. Caso a empresa não cumpra a obrigação, o valor da multa poderá ser elevado.