O Sindipetro/MG obteve nesta quinta-feira (2) liminar estendendo a suspensão dos descontos referentes ao equacionamento do déficit do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP) ou Plano Petros 1 (PP-1) a toda a categoria, inclusive os petroleiros não sindicalizados.
A decisão monocrática, proferida pelo desembargador relator Roberto Soares de Vasconcelos Lins, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determina que a Petros se abstenha de realizar as cobranças extraordinárias pelo valor máximo de todos os beneficiários do PP-1 representados pelo Sindipetro/MG. Isso inclui também os trabalhadores do Sistema Petrobrás que, por algum motivo, não são filiados ao Sindicato.
Também foi determinada a devolução das contribuiuções extraordinárias cobradas a partir de maio de 2018 – data a partir da qual os descontos relativos ao déficit do PP-1 em Minas foram suspensos graças a outra liminar obtida pelo Sindipetro/MG.
Apesar da vitória, a decisão desta quinta-feira é liminar e ainda não foi publicada – o que deve ocorrer nos próximos dias. Além disso, o coordenador-geral do Sindipetro/MG, Anselmo Braga, reforça a importância de a categoria se manter mobilizada na luta contra o equacionamento da Petros.
“Também é extremamente importante que aqueles que ainda não são sindicalizados procurem o Sindicato e se filiem, pois só assim é possível salvar a Petrobrás e a Petros. Essa luta não termina agora e precisamos de todos nessa empreitada”.
Equacionamento do PP-1
Em setembro de 2017, o Conselho Deliberativo da Petros aprovou o equacionamento do déficit do Plano Petros 1 pelo valor máximo – R$ 22,6 bilhões e corrigido até dezembro de 2017 chega a R$ 27,7 bilhões.
Diante da aprovação das cobranças extras, a FUP e seus sindicatos filiados ingressaram com Ações Civis Públicas ainda no ano passado para barrar cobrança do déficit do Plano Petros 1. A Federação entende que a cobrança pelo teto é abusiva e penaliza participantes e assistidos do plano.
A ação do Sindipetro/MG já obteve liminar favorável e as cobranças foram suspensas em maio. A decisão determina, além da suspensão das contribuições pelo máximo, a realização do equacionamento pelo mínimo. Outros sindicatos já tiveram liminares semelhantes.Já a ação da FUP ainda não foi julgada.
[Via Sindipetro-MG]