O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT/ES) acolheu mandado de segurança impetrado pelo Sindipetro/ES e determinou a suspensão do trabalho presencial das petroleiras e dos petroleiros capixabas integrantes do grupo de risco.
“O Estado democrático de direito é infenso a decisões generalistas, bem como a atos empresariais, sobremaneira os oriundos de Estatais – submetidas ao rigor do caput do art. 37 da CFB –, que vulneram o dever de obediência à legalidade e ao resguardo da saúde pública, e essencialmente de seus empregados, não resta dúvida de que o Impetrante tem razão”, registrou a desembargadora relatora do processo.
Com isso, ficou determinado que “a PETROBRAS e a TRANSPETRO se ABSTENHAM de exigir retorno ao trabalho presencial dos Empregados que pertençam ao grupo de risco conceituado pelas normativas dos órgãos científicos integrantes do Ministério da Saúde e da OMS que se mantinham sob o regime do trabalho remoto, até o reconhecimento formal pelo Governo do Estado do Espírito Santo de que os efeitos causados pela Covid-19 e H3N2 estejam controlados, sob pena de astreintes no importe de 1/30 do salário de cada substituído por dia de descumprimento”.
O Sindipetro-ES orienta que cada trabalhador, integrante do grupo de risco, envie à sua supervisão e/ou à gerência a decisão a seguir disponibilizada e requeira ordem de serviços a ser cumprida remotamente (home office).
Liminar >> Suspensão do trabalho presencial para grupo de risco!
Em caso de descumprimento da ordem judicial, informar ao Sindipetro/ES.
[Da imprensa do Sindipetro-ES]