A PLDL ou VP-DL era uma parcela paga pela Petrobrás aos seus funcionários a título de participação nos lucros que, por força do Decreto-lei n. 1971 de 1982, foi incorporada à remuneração de todos os trabalhadores da Petrobras. Essa rubrica é paga até hoje (sob o título de ‘vantagem pessoal’), mas somente recebem aqueles que a tiveram no contracheque ainda na forma de PLDL/VPDL (até 1995).
A ação coletiva do Sindipetro-NF, distribuída sob o número 0101960-95.2019.5.01.0481, busca a incorporação dessa parcela “VPDL” no cálculo do benefício da Petros, já que incorpora a remuneração para todos os fins.
Em sentença, o juiz entendeu que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar esse processo. Recorremos à 2ª Instância e não tivemos sucesso. Diante de recente entendimento do STF sobre o assunto da competência, seguimos recorrendo ao TST, em Brasília. O mérito em si da VPDL ainda não foi analisado.
Cuidado com informes que digam algo diferente disso, especialmente com esse que vem circulando entre os petroleiros sobre suposta decisão do TST de que a PL/DL-1971 tem caráter salarial e deve ser incluída no cálculo do benefício da PETROS para todos os petroleiros admitidos até 31/08/1995 e que em 19/04/2017 transitou em julgado a ação. Esse informe trata da ação coletiva de outro sindicato (Sindipetro-RJ).
Caso tenhamos sucesso na nossa ação, chegará o momento de “individualizar”, a chamada fase de execução, na qual a decisão judicial será aplicada para cada caso separadamente. Quando chegar este momento processual, os sindicalizados serão chamados para apresentar a documentação necessária que será divulgada. Já houve uma primeira campanha de entrega de documentos antes da distribuição da ação coletiva e, em caso de procedência, haverá outra chamada para os que ainda não entregaram.
Por isso, é importante que fiquem atentos aos comunicados coletivos feitos no site do Sindipetro-NF e se inscrevam para receber notificações na página inicial do site. Havendo dúvidas, entrem em contato com o Departamento Jurídico pelo e-mail juridico@sindipetronf.org.br ou pelo whatsapp (22) 98114-3867.
[Do Sindipetro NF]