Circulam no Whatsapp diversas propostas de escritórios pelo país que simplificam o debate atual dos problemas que a Petros passa e induzem a ‘apostarem todas as fichas’ no judiciário, enquanto que, na maioria das vezes não alertam para os riscos reais do procedimento e procuram desvalorizar o trabalho jurídico coletivo já feito. Para alertar os participantes e assistidos sobre os riscos que correm, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da FUP divulga a seguinte nota:
Sobre a responsabilidade da Petrobrás com os equacionamentos
É patente que a Petrobrás é responsável, de diversas formas, por impactos e danos materiais causados aos planos da Petros. Seja nos investimentos, ou por sua política de RH que geram déficits atuariais nos PPSPs ou ainda por sua interferência na gestão. Esse assunto é central e deve ser explorado de forma RESPONSÁVEL.
É predominante o entendimento no judiciário, dentro outros diversos obstáculos, que a Patrocinadora contribui, no máximo, com 50% desses aportes, em função da Emenda Constitucional nº 20/98 e suas Leis Complementares 109/01 e 108/01.
Infelizmente, o entendimento majoritário é de aplicação desse conceito geral aos processos de equacionamento, então, se esse raciocínio acima não for tratado A REBOQUE da especificação dos problemas e construção técnica de qualidade da questão, as chances de reversão nas primeiras decisões em processos judiciais são muito altas.
Portanto, apesar de entendermos, também, que a Petrobrás é exclusiva responsável pelos diversos problemas da Petros e dos seus planos divergimos tecnicamente da condução da maioria dessas propostas autoproclamadas ‘salvadoras’.
Atuação coletiva x processos individuais
MENTE quem diz que as entidades sindicais não utilizam desse expediente. As ações coletivas sindicais fazem essa vinculação há muitos anos e seguiremos fazendo.
Apesar da dificuldade que temos no judiciário, diversas delas já representaram dinheiro novo (bilhões) aos PPSP’s, que adiaram e/ou amenizaram o debate atual do equacionamento, e ainda possuem potencial de novos aportes aos planos.
As ações coletivas representam todos os trabalhadores, não é necessário pagar nada para entrar ou manter. E se a ação for julgada improcedente, não se paga nada de custas e honorários advocatícios.
Nessa hipótese de derrota, na ação coletiva, ainda há possibilidade, se quiser, de tentar a ação individual após.
As ações individuais, ao contrário, possuem altos riscos em caso de perda com custas e honorários de sucumbência.
Cuidado com pedidos de liminares
Pedidos de liminares são importantes, mas se usados, como muitas dessas propostas fazem, podem significar MULTIPLICAÇÃO dos riscos em caso de perda. Citamos como exemplo, o caso da suspensão do pagamento retroativo das liminares suspensas do PED de 2015.
Perguntas básicas que participantes e assistidos devem fazer antes de entrarem com processos individuais:
– Quantas ações do tipo ofertado já se CONCLUÍRAM positivamente no escritório? E quantas negativamente? (não confundir com decisão liminar ou de primeira instância)
– Quantas liminares foram providas e MANTIDAS NO MÉRITO?
– Quais são os riscos que possuo em caso de virada negativa dessa liminar? E se perder o processo após a virada da liminar? Quanto seria o valor dos honorários de até 15% sobre o valor da causa, mais custas?
– Se preciso pagar para entrar com o processo e/ou para manter, qual é o tempo médio de duração e chances de vitória com base nas perguntas acima?
Conclusão
Novas ideias e atuação de vanguarda são importantes na difícil luta de manter os direitos dos trabalhadores atualmente, e os sindicatos vêm explorando essas frentes.
O que procuramos difundir é cautela na busca pela tutela individual, pois seu direito pode já estar em disputa pelo seu sindicato (sem custo adicional) e a busca pela ação individual pode significar um problema ainda maior que o atual no futuro de médio ou longo prazo.
Por fim, o jurídico é um importante instrumento sindical, mas é a mobilização dos trabalhadores que define as chances de sucesso no campo administrativo, político e na construção das normas e, por consequência, anda junto das ações judiciais.
[Jurídico da FUP]