A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou, nesta quinta-feira (2/4), nota pública em que manifesta preocupação com a medida provisória 936 do governo federal. A MP a suspende o pagamento de parte dos tributos federais e autoriza a redução da jornada e salário de trabalhadores e foi anunciada na noite desta quarta-feira (1°/4).
A MP 936 dispõe sobre o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares”, a ser adotado durante o período da pandemia da covid-19. Para a Anamatra, no entanto, medida provisória não pode eliminar, alterar ou desprezar a previsão dos acordos coletivos para as definições de questões trabalhistas. Leia a íntegra.
O governo federal anunciou que permitirá a redução da jornada de trabalho em três faixas: 25%, 50% e 70%. Dessa forma, o governo complementará o valor com a mesma proporção do seguro desemprego a que o trabalhador teria direito, e mesmo quem não tem direito ao seguro desemprego poderá receber o benefício. Os acordos para redução da jornada poderão ser individuais ou coletivos, a depender da faixa salarial do empregado.
De acordo com a nota, assinada pela presidente da entidade, Noemia Porto, a Constituição de 1988 prevê a irredutibilidade do salário, salvo se convenção coletiva dispor de outra forma. Por isso, a previsão de acordos individuais violaria a autonomia negocial coletiva agredindo tanto o sistema normativo brasileiro como a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Anamatra segue afirmando que a MP 936, contudo, afronta a Constituição a aprofunda a insegurança jurídica já decorrente de outras alterações legislativas propostas recentemente.
A entidade chama a medida de “insistência em acordos individuais entre trabalhadores e empregadores; na distinção dos trabalhadores, indicando negociação individual para “hiperssuficientes”; na desconsideração do inafastável requisito do incremento da condição social na elaboração da norma voltada a quem necessita do trabalho para viver; e no afastamento do caráter remuneratório de parcelas recebidas em razão do contrato de emprego, que redundará no rebaixamento do padrão salarial global dos trabalhadores e das trabalhadoras”.
Segundo Noemia Porta, na nota, benefícios, bônus, gratificações, prêmios, ajudas compensatórias e quaisquer outros valores pagos detêm natureza presumidamente salarial.
“Embora possa o poder público afastar essa possibilidade para diminuir a carga tributária dos empregadores, não pôde fazê-lo quando a finalidade é atingir o cálculo de outras parcelas trabalhistas devidas aos trabalhadores e às trabalhadoras, como férias, 13º salários, horas extras e recolhimento do FGTS, considerando que, na prática, se isso ocorrer, haverá rebaixamento do padrão salarial global”, aponta.
As medidas já eram esperadas, e integrantes do Ministério haviam antecipado em parte as alterações. Segundo o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, as mudanças tributárias injetarão mais de R$ 80 bilhões no caixa das empresas. Sobre as medidas trabalhistas, Bruno Bianco, secretário especial de previdência e trabalho do Ministério da Economia, afirmou que a expectativa é evitar que 12 milhões de pessoas fiquem desempregadas.
[Via Jota]