Juiz se declara incompetente para julgar ação da FUP contra leilões do petróleo

 

Brasil de Fato

O Juiz Federal Claudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal da Curitiba (PR), se declarou incompetente para julgar a Ação Civil Pública proposta pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) e o Sindicato dos Petroleiros do Paraná e Santa Catarina (Sindipetro-PR/SC). A ação pede a suspensão da 11ª rodada de licitações de blocos para a exploração de petróleo e gás natural, que começou nesta terça-feira (14) e continua na quarta-feira (15).

De acordo com o advogado das entidades, Sidnei Machado, o juiz declinou da competência de analisar o mérito do processo por existir uma ação semelhante proposta anteriormente. Trata-se de uma ação popular interposta junto à Justiça Federal do Rio de Janeiro, da qual Machado afirma não ter conhecimento sobre o andamento judicial. “No entendimento dele, se decidisse aqui e houvesse uma decisão contraditória no Rio, isso seria difícil de solucionar”, disse.

O Juiz Federal do Paraná preferiu, então, remeter a ação civil pública contra os leilões do petróleo ao juiz responsável pela ação anterior. “Todas as ações do Brasil, segundo entendimento dele, devem ficar vinculadas à decisão do Rio de Janeiro”, explica o advogado.

Machado explica que há um consenso na Justiça brasileira de que havendo mais de uma ação sobre o mesmo mérito, o juiz que teve acesso ao primeiro processo fica competente por apreciar os demais. No entanto, o advogado lembra que, por ser Juiz Federal, Claudio Roberto da Silva tem competência para julgar processos de todo o país.

Nesse sentido, Machado afirma que as entidades sindicais vão recorrer da decisão que remeteu a Ação Civil Pública para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, para que a mesma continue tramitando no Paraná.

Apesar do início dos leilões do petróleo nesta terça-feira, o advogado afirma que ainda é possível que a licitação seja anulada por decisão judicial. “As ações continuam, porque visam anular o leilão. Nada impede que daqui há um ou três anos, a ação procedente anule todo o processo de licitação”, pondera.