O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Salvador (TRT- 5ª Região), Andre Luiz Amaral Amorim, em sentença de mérito, confirmou a liminar em Mandado de Segurança que havia sido conquistada anteriormente pelo Sindipetro Bahia, garantindo assim que a contribuição mensal dos substituídos (aposentados, pensionistas e incapacitados para o trabalho) para o custeio do plano de saúde AMS seja descontada em folha.
Com a confirmação da sentença, a direção da Petrobrás foi condenada pelo juiz a “manter a forma de pagamento do custeio da AMS vigente no mês de março de 2020 para substituídos, sob pena de pagamento de multa de R$100,00 para cada substituído. A reclamada é condenada a pagar honorários sucumbência de 15% aos advogados da parte autora, calculada com base no valor dado a causa na exordial. Custas processuais pela reclamada no valor de R$200,00, calculadas com base no valor dado a causa por esse juízo de R$10.000,00”.
Essa é mais uma vitória do Sindipetro Bahia, que através da sua assessoria jurídica, não vem medindo esforços para garantir os direitos da categoria, que vêm sendo constantemente ameaçados pela atual gestão da Petrobrás.
Por isso a urgência em fortalecer a sua entidade sindical, participando e apoiando atos, assembleias e mobilizações, assim como se filiando ao sindicato, que é um instrumento de luta, que ganha ainda mais importância em um momento como esse que temos no poder um governo de extrema direita, entreguista, que está acabando com a classe trabalhadora e está fazendo de tudo para privatizar a Petrobrás. Só um sindicato forte, com muitos associados, poderá fazer frente à esse desmonte. Então, se você ainda não é associado ao Sindipetro, filie-se e venha fazer parte dessa luta.
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Aposentados e pensionistas
Trabalhador do setor privado
[Via Sindipetro Bahia]