O Sindipetro-NF inicia a distribuição individual de ações que visam declarar as despesas com o pagamento de contribuição extraordinária à Petros (PEDs) como passíveis de dedução fiscal até o limite de 12%.
A ação abarca os 5 anos passados de contribuições e o direito de fazer a declaração dessa forma a partir do trânsito em julgado da ação.
Tenho interesse! Como proceder?
Os filiados do NF que tiverem interesse na ação devem enviar e-mail para impostonoped@nrodrigues.adv.br com assunto da mensagem “Ação dedução dos pagamentos do PED”, já acompanhado dos seguintes documentos pessoais, digitalizados:
– Documento de identificação com foto e CPF, frente e verso;
– Comprovante de residência dos últimos 3 meses (conta de luz, gás ou telefone);
– Comprovante dos pagamentos do PED dos últimos 5 anos (normalmente o contracheque da Petrobrás ou Petros);
– Últimos 5 anos de declarações de Imposto de Renda – Pessoa Física;
– Procuração assinada e digitalizada (arquivo em anexo em breve);
– Contrato de honorários assinado e digitalizado (arquivo em anexo em breve);
Há pagamento de valores para entrada da ação?
Não. Para os filiados do NF não há qualquer valor a ser pago previamente, sobretudo porque a ação correrá em “juizados especiais federais”.
Ao fim da ação será devido o pagamento de 10% sobre o eventual sucesso de causa.
Se necessária a atuação de contador (a depender do caso concreto) o valor desse serviço costuma variar entre 200 e 400 reais.
Por que o Sindipetro-NF iniciou a distribuição individual?
O NF distribuiu uma das primeiras ações coletivas no tema e conseguiu vitória em segunda instância. No entanto, a União não reconheceu o pleito e recorreu. Porém, considerando a pacificação do tema nos juizados especiais, avaliamos ser vantajosa para os petroleiros a distribuição nessa modalidade individual.
Há alguma restrição com a distribuição pelos juizados?
Sim, mas não deve interferir nessa ação. Há um limitador de 60 salários mínimos, o que hoje significa mais de 78 mil reais e é nossa avaliação que na enorme maioria dos casos a diferença devida em razão da dedução do pagamento do PED ficará abaixo desse montante.
Famílias de petroleiros falecidos também poderão ajuizar a ação?
Sim, essa ação pode ser movida por herdeiros que perderam seu familiar nos últimos 5 anos.
Como ficam minhas últimas declarações de IR? Precisarei fazer retificadoras?
Não. Declarações retificadoras se destinam a correções de anteriores e não é o caso. Os valores relacionados aos últimos 5 anos serão cobrados no processo, na forma de parcelas vencidas a serem pagas atualizadas pela Fazenda.