Sindipetro-BA
A Petrobrás deixou de respeitar o intervalo entre jornadas de onze horas (interstício mínimo), preconizado pelo art. 66, da CLT, aos trabalhadores do regime de turno de revezamento.
Este repouso é essencial ao empregado, pois se destina à recuperação do esforço realizado ao longo do período trabalhado, assim como à integração do profissional ao convívio familiar e social.
Portanto, em razão do descumprimento da legislação, o Sindipetro Bahia ajuizou diversas ações como substituto processual.
Segundo a nossa Assessoria Jurídica, até o momento, estas ações obtiveram sucesso na Vara do Trabalho de Santo Amaro, no TRT Bahia e no TST.
Informa ainda que cinco ações já transitaram em julgado e a execução das sentenças para pagamento já foram iniciadas.
Para os trabalhadores da RLAM foram ajuizados mais de 50 processos, tendo em média 20 substituídos por ação.
A boa noticia é que o Sindicato já começou a convocar os trabalhadores do primeiro processo (0082100-78.2005.5.05.0161 RT), para o qual foi levantado crédito incontroversos – os confessados pela Petrobrás quando contesta os cálculos do Sindicato – para receberem seus créditos no Setor Financeiro.
Nos próximos informativos, faremos um balanço de todas as demais ações, que já foram pagas, quanto trabalhadores já receberam seus créditos e quantos ainda faltam receberem.
Também informaremos sobre o andamento das ações que ainda não foram pagas, tanto as que já entraram em fase de execução, como as que ainda estão em grau de recurso.
Tudo isso para esclarecer a categoria, mostrar o bom e profissional trabalho que vem sendo feito pela nossa assessoria jurídica. Essa é mais uma vitória dos trabalhadores.