FUP
A Petrobrás enviou documento à FUP nesta sexta-feira, 01/02, informando que o INSS voltou atrás em sua decisão de prorrogar até janeiro de 2014 o convênio para pagamento dos seus benefícios através da Petros. Segundo o documento da empresa, o INSS encerrou no último dia 31 o convênio, recuando em sua decisão anterior, divulgada, inclusive pela própria Petrobrás, de que manteria o convênio até janeiro de 2014. A FUP e seus sindicatos continuarão mobilizados, utilizando todas as formas de interlocução e pressão junto ao governo e à Petrobrás para que o convênio volte a ser restabelecido e para que não haja qualquer tipo de prejuízos para os aposentados, pensionistas e trabalhadores da ativa, em função desta decisão do INSS.
Desde que tomou conhecimento de que o INSS ameaçava interromper o convênio, a FUP cobrou dos gestores da Petrobrás e da Petros que intercedessem, buscando todos os canais possíveis para garantir a manutenção do convênio. Em reuniões com a FUP, no início de novembro, a gerência de RH da Petrobrás se comprometeu a fazer gestões junto à Previdência Social e ressaltou que não havia interesse algum da empresa no fim do convênio.
No dia 27 de novembro, o coordenador da FUP, João Antônio de Moraes, reuniu-se com o secretário executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, e a secretária adjunta, Elisete da Silva Iwai, para explicar os impactos negativos que o cancelamento do convênio traria para todos os trabalhadores do Sistema Petrobrás, principalmente para os aposentados e pensionistas. Uma semana após essa reunião, a Petrobrás enviou documento à FUP, informando que o INSS aceitou prorrogar o convênio até janeiro de 2014.
O convênio da Petrobrás com o INSS existe desde 1984 e possibilita a manutenção da AMS para os aposentados e pensionistas e a garantia de uma série de benefícios que foram conquistados pelo movimento sindical ao longo dos anos. É através deste convênio que foi possível garantir aos aposentados e pensionistas o pagamento e o adiantamento dos benefícios da parcela do INSS nas mesmas datas da ativa; empréstimos com cálculo e desconto na parcela do INSS, entre outras cláusulas pactuadas nos Acordos Coletivos da categoria.