INFORME JURÍDICO : Novidades da Ação Do Repouso

Texto: Normando Rodrigues

APÓS TENTATIVA DE ACORDO, AS AÇÕES DE INDIVIDUAIS DE EXECUÇÃO COMEÇAM A SER DISTRIBUÍDAS

Todas as execuções individuais, nossas e de advogados privados, estavam paradas, à espera do TRT/RJ eventualmente celebrar, com o Sindicato e a Petrobrás, acordo sobre os pontos polêmicos dos processos individuais de execução.

A partir de agora, sem essa definição, semanalmente distribuiremos o maior número possível de ações individuais de execução.

A ordem cronológica da distribuição será, rigorosamente, a da entrega dos contracheques. Os companheiros que realizaram essa entrega nos meses de Junho e de Julho de 2013 podem ficar tranquilos, pois terão seus cálculos ainda em Janeiro. Para esse fim específico, um segundo escritório de contabilidade foi contratado.

O QUE, E QUANDO, O SINDIPETRO/NF SOLICITOU DO TRT1

Em 24 de agosto de 2012, requeremos a definição do universo de favorecidos pela ação. Isso foi necessário, pois a Petrobrás alegava que somente os 4,5 mil associados do Sindipetro-NF, que constavam da lista de Abril de 2005 (quando entramos com o processo e era obrigatória a apresentação da listagem) teriam direito a seus benefícios.

A 1ª Vara do Trabalho de Macaé retardou essa decisão por meses, que saiu somente no dia 13 de maio de 2013,  após manifestação realizada no dia 25 de abril de 2013 pelo Sindicato realizou na porta do foro trabalhista de Macaé.

Tão logo conseguimos essa decisão balizadora da execução, pleiteamos do TRT/RJ , junto a seu Desembargador-Presidente, a definição de um esquema especial de trabalho, e de tentativa de conciliação sobre o processo.

A conciliação jamais poderia ser sobre os valores individuais, ante as enormes variantes individuais de horas extras, tempo de trabalho após abril de 2000 e regimes de trabalho. Mas poderíamos deixar claro, nos acordos, os parâmetros de cálculo e eliminar problemas.

POR QUE O ACORDO SERIA VANTAJOSO?

Temos pela frente milhares de processos individuais de execução, e em cada um deles apresentaremos nossos cálculos – já desde o início, ganhando tempo.  A Petrobrás apresentará os dela, certamente inferiores.

A discrepância entre um e outro cálculo será objeto de decisão judicial, e dessa decisão, nós e a Petrobrás poderemos recorrer, para que os valores devidos finais sejam determinados pelo TRT/RJ .

Enfim, cada processo individual de execução poderá levar meses, e até anos, para o pagamento final do que é devido a cada empregado. Tudo com juros e correção monetária, até que os últimos valores sejam pagos.

Se pudéssemos eliminar das disputas judiciais questões como: percentuais de reflexo, parâmetros de cálculo e afastar a ilícita habitualidade, certamente ganharíamos tempo, eliminando do desenvolvimento das execuções individuais a maior parte, senão a totalidade, dos recursos que virão.

QUANDO O TRT/RJ ATENDEU A NOSSO PEDIDO DE TENTATIVA DE ACORDO

Somente quando centenas de ações de execução ficaram paralisadas nas varas do trabalho de Macaé, deixando evidente que o Judiciário não tinha um procedimento a seguir nessa situação, o TRT/RJ  se sensibilizou, e tomou a iniciativa de chamar as partes à tentativa de conciliação,

Assim, em fins de Novembro de 2013 (seis meses após requerermos), fomos convocados para a primeira audiência de tentativa de acordo, que se realizou a 5 de dezembro e se desdobrou para 16 de dezembro de 2013 e 8 de janeiro de 2014.

Nenhum esquema especial de trabalho foi montado pela Justiça, para tratamento dessa demanda extraordinária.

A MÁ-FÉ NEGOCIAL DA PETROBRÁS

A Petrobrás manteve sua tradição de negociar de má-fé, e anunciou, na segunda audiência de 16 de dezembro, que pretendia incluir ítens de acordo para claramente burlar parte das conquistas que transitaram em julgado.

Seus representantes alegaram que a Diretoria da Petrobrás seria consultada entre 16 de dezembro e 8 de janeiro, quanto às posições em discordância, e na última data apareceram afirmando que a posição da diretoria era a mesma manifestada no dia 16 de dezembro.

Como se fosse verdade.

O QUE A PETROBRÁS QUERIA NO ACORDO:

– Chancelar sua política ilícita de "habitualidade", para que apenas as horas extras praticadas na maioria dos dias de uma semana gerem reflexo no repouso remunerado;

– Reduzir o salário-hora dos trabalhadores, aumentando significativamente o THM do pessoa dos regimes de 14×21.

A primeira pretensão esbarra no próprio processo. A outra, além de não fazer parte da ação e causar prejuízo aos trabalhadores, violaria o Acordo Coletivo válido até 31 de agosto de 2015.

A FRUSTRAÇÃO DOS DESEMBARGADORES DO TRT/RJ

Os desembargadores presentes à tentativa de acordo ficaram perplexos ante a postura da Petrobrás – cujos representantes, evidentemente, desde a primeira reunião em 5 de dezembro sabiam dessas posições e, portanto, agiram de má fé.

O Dr. Cesar Marques, que presidiu as tentativas, chegou a indagar se a Diretoria da empresa realmente estava ciente dos significados dessa postura, e de seus riscos e consequências, sobretudo por se tratar de uma empresa estatal que, por determinação de uma administração transitória, pagará uma fortuna a mais de juros de mora.

OS ÚNICOS PONTOS ACORDADOS:

Enfim, o acordo limitou-se aos seguintes pontos:

– Transferidos do NF

A Petrobrás se comprometeu com o pagamento imediato em favor dos trabalhadores favorecidos pela ação, que estejam hoje trabalhando em outras unidades da Companhia fora da base territorial do Sindipetro-NF.

– Competência das varas do trabalho de Macaé

As ações se chamarão "de Cumprimento de Sentença" (CumSen, na codificação da Justiça do Trabalho), e tramitarão distribuídas livremente entre 1ª e 2ª  varas do trabalho de Macaé.

– Prazo para propositura das ações individuais de execução

O prazo original de 13 de maio ficou prorrogado até 13 de julho de 2014, concordando o TRT/RJ que tal medida era justa, por compensar o prazo em que vigorou a liminar obtida pela Petrobrás na Ação Rescisória na qual tenta anular todo o processo.

VOCÊ JÁ ORGANIZOU SEUS CONTRACHEQUES?

Muitos companheiros ainda têm dúvidas, e não ingressaram com a documentação necessária para as ações individuais de execução.

As intervenções coletivas da categoria – incluídas as greves contra a liminar no TST – têm sido determinantes para os desdobramentos do processo. E, tal como numa greve, quanto maior o número de trabalhadores com ações individuais de execução, maiores as chances de uma solução rápida e proveitosa para todos.

Mantenha-se em contato com o Sindipetro-NF!