O Unificado entrará com uma ação coletiva na Justiça, reivindicando o ressarcimento pela Receita Federal dos valores do imposto de renda que foram retidos em ações trabalhistas e previdenciárias.
“O nosso Sindicato já está ingressando com as devidas medidas em nome de todos os associados, de tal modo que não há necessidade de entrar com ações individuais”, informa o assessor jurídico do Unificado João Faccioli.
Em novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o imposto de renda incidente sobre valores recebidos em ações trabalhistas e previdenciárias submete-se ao regime de competência.
Isso significa que esse valor deve ser apurado mês a mês, seguindo as alíquotas próprias para os rendimentos recebidos acumuladamente e não pelo regime de caixa (tributação sobre o valor total acumulado).
Com exceção feita aos trabalhadores que são beneficiados com as isenções decorrentes de lei, a tributação de todos os processos encerrados em datas anteriores à decisão do STF foi feita pelo regime caixa.
Dessa forma, todos os trabalhadores, cujo imposto de renda foi recolhido pelo regime de caixa em ações trabalhistas e previdenciárias, têm direito ao ressarcimento dos valores.
O Sindicato vai encaminhar o processo nos próximos dias e manterá todos os associados informados. No caso de dúvida, entre em contato com sua Regional.
Fonte: Sindipetro Unificado de São Paulo