Devido a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) em reformar a sentença da ação coletiva e, assim, não restabelecer a margem consignável de 13% dos descontos do plano de saúde AMS; além de ainda não haver uma data para o julgamento do recurso movido pelo Sindipetro-ES ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para o restabelecimento desse percentual, e também por não ter sido possível incluir essa demanda nas negociações coletivas recentes, o setor jurídico do sindicato está disponibilizando o ajuizamento de ações individuais contra a Petrobrás e a Petros, para aposentados e pensionistas.
Esta será uma tentativa em obter uma liminar para manter a margem de 13% dos descontos do plano de saúde daqui para frente. Aqueles que tiverem interesse na ação individual devem encaminhar os contracheques da Petros e os extratos financeiros da AMS do período de janeiro de 2021 até dezembro de 2023 para o e-mail: thaisi@felixporto.adv.br. É solicitado, ainda, que esse email tenha como assunto: “Margem consignável AMS”.
Sindipetro-ES em ação!
[Sindipetro ES]