IBAMA multa Petrobrás por crime ambiental na Bahia

O Instituto do Meio Ambiente multou em R$ 30 milhões a Petrobras em decorrência do vazamento de óleo da Refinaria…

SOS Rios do Brasil

O Instituto do Meio Ambiente multou em R$ 30 milhões a Petrobras em decorrência do vazamento de óleo da Refinaria Landulpho Alves na Baía de Todosos-Santos. O acidente ocorreu no dia 15 último, atingindo as praias de Coqueiro Grande até Caípe, no litoral dos municípios de São Francisco do Conde, Madre de Deus e na comunidade de Passé, Candeias.

O óleo vazou da estação de tratamento de dejetos industriais da refinaria e foi lançado junto com os efluentes da refinaria no mar, “afetando gravemente a flora e fauna marinhas”, conforme avaliação do órgão ambiental.

Por causa do acidente a pesca foi paralisada e os pescadores reivindicaram compensação pelos prejuízos, inclusive às redes que foram danificadas pelo óleo. A Petrobras assumiu ter derramado 2.300 litros de óleo e logo após o ocorrido iniciou a operação de retirada do óleo do mar e das praias e distribuiu mil cestas básicas aos pescadores. Ontem, a gerência da refinaria informou, pela assessoria de comunicação, que não foi notificada da multa e que somente se posicionará ao ser informada oficialmente.

PREJUÍZOS – Em uma nota sucinta, o órgão ambiental informou que o valor da multa foi fixado após uma avaliação dos prejuízos ambientais causados em mais de cinco quilômetros de praias, mas não especificou quais prejuízos foram constatados pelos fiscais. O diretor de fiscalização do IMA, Pedro Ricardo, disse que a empresa foi enquadrada na Lei Estadual nº 10.431, de 20/12/06, que dispõe sobre a política de meio ambiente e de proteção à biodiversidade do Estado. Na lei, o artigo 185 classifica as infrações como leves, graves e gravíssimas e define o valor das multas. As infrações leves geram multas de até R$ 5 mil; as graves, até R$ 200 mil; e as gravíssimas, até R$ 50 milhões.

Pela lei, o infrator tem 20 dias para apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação; e 20 dias para recorrer ao Conselho Estadual de Meio Ambiente depois que a defesa for avaliada no órgão; O prazo de julgamento do auto de infração é de 60 dias.