Sindipetro BA
As denúncias feitas pelo Sindipetro Bahia durante a vitoriosa greve dos trabalhadores, de que a Petrobras e Subsidiárias violavam o direito de ir e vir – na prática confinava as equipes no local de trabalho – ficou confirmada com a decisão do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Edilton Meireles. Ele concedeu Habeas Corpus aos trabalhadores do Sistema Petrobras e terceirizados no regime de turno de revezamento.
A assessoria jurídica do Sindipetro Bahia recorreu ainda no domingo (20) ao TRT, alegando que já na quarta (16), a empresa começou a impedir a saída dos trabalhadores. Por força da tramitação legal, a liminar só foi conhecida na quarta (23), quando as assembleias decidiram pelo retorno ao trabalho.
Na liminar, o desembargador determinou a liberação dos operários confinados e proibiu a Petrobras de praticar qualquer ato que viole o direito de ir e vir dos trabalhadores. Caso descumprisse o salvo conduto, a estatal pagaria multa de R$ 500 por cada empregado.
Para o coordenador geral do Sindipetro Bahia, Paulo César, é muito importante para o movimento sindical uma decisão como essa do desembargador Edilton Meireles. Primeiro, por mostrar que a empresa não pode tudo; segundo, porque confirma as denúncias do sindicato de cárcere privado ou confinamento antes mesmo de deflagrada a greve; terceiro, porque fica como exemplo para o futuro e serve como alerta para a violação dos direitos dos trabalhadores