Como previsto no Acordo Coletivo de Trabalho, nos dias 19 e 20 a direção da Federação Única dos Petroleiros esteve reunida com a gerência da Petrobrás, no Rio de Janeiro, dando sequência ao Grupo de Trabalho Paritário para discutir a implementação do Banco de Horas para o Sistema Petrobrás.
Apesar dos representantes da FUP terem solicitado a disponibilização dos dados quantitativos relativos às horas extras, além dos valores, natureza e áreas onde se concentram e praticam, no dia 05/12, por ocasião da instalação do GT Banco de Horas, a Petrobrás não autorizou a divulgação.
Somente foi apresentado aos presentes um Power Point simplificado, na reunião do dia 19. Para a direção da FUP esta atitude da empresa em não fornecer dados, que são importantes para a construção do regramento do Banco de Horas, mostra a falta de interesse na negociação com os dirigentes sindicais. Parece apenas estarem somente cumprindo um protocolo, visto que o GT está previsto em ACT.
Ainda na reunião, a FUP protocolou dois documentos nos quais propõe que o início da implantação do BH seja após a conclusão do GT, além de apresentar um calendário inicial para 2020 com a intenção de dar continuidade ao trabalho. Porém a Petrobrás informou em mesa que a implementação se dará no dia 01/01/2020, e que avaliará o calendário proposto tendo em vista o período de férias dos gestores no mês de janeiro.
Segurança x Custo
Ao contrário do que prega a gerência, segurança em primeiro lugar não é a realidade da empresa. De acordo com eles, este é o critério primordial para a escolha dos trabalhadores que realizarão hora extra em prorrogação da jornada, que elas são esporádicas, de acordo com a necessidade. No entanto, ainda de acordo com os dados apresentados pela empresa durante a reunião, a hora extra é uma constante entre os trabalhadores de turno. Ela é regra.
Em vez de realizar concurso para a contratação de mais trabalhadores para que se tenha um número efetivo seguro na operação, a empresa economiza uns trocados pagando hora extra e fazendo com que o trabalhador prorrogue a jornada seguidamente, com apenas um intervalo interjornada, no espaço de 36h, fazendo com que o trabalhador permaneça no ambiente de trabalho, em condições nocivas a saúde do ser humano, por jornadas de 16 horas ininterruptas sem nenhum intervalo.
Sendo assim, a FUP também protocolou a proposta de que as horas excedentes à jornada de trabalho devem ser no máximo de 2 horas, conforme prevê a CLT. A Federação entende que assim como defende a Petrobrás, apesar de não ser respeitada, a segurança deve ser o primeiro requisito para estabelecer o padrão de hora extra e mais efetivo é fundamental para que se reduza esse número de hora extra e garanta a segurança dos trabalhadores e da população do entorno.
[Federação Única dos Petroleiros]