[Da Imprensa do Sindipetro Bahia]
Ao tomar conhecimento formal da deflagração da greve dos trabalhadores de turno da RLAM, a Petrobrás solicitou ao Sindipetro Bahia reunião para tratar das obrigações recíprocas durante a paralisação, nos termos da Lei de Greve.
Na reunião, realizada no dia 10/08, a Petrobrás propôs que fosse convencionado o contingente mínimo de 90% do pessoal com manutenção da atual “Tabela 3×2”, distribuída por diversos setores da Unidade.
De imediato, o sindicato destacou que a mencionada tabela é nociva à saúde dos trabalhadores, inclusive, com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) neste sentido, refutando tal proposta.
Na mesa de negociação, o Sindipetro/BA reiterou os motivos da deflagração da greve e apresentou como proposta alternativa a manutenção de 100% do contingente de trabalhadores que exerçam atividades necessárias à garantia dos serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção dos serviços essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento, além daqueles que exerçam serviços ou atividades essenciais, nos termos da Lei 7.783/89, desde que, e exclusivamente, fosse viabilizada pela empresa a tabela de Turno Ininterrupto de Revezamento de 12h, na escala 4×6 (quatro dias de trabalho seguidos por seis dias de descanso), proposta esta que foi recusada de imediato pela Petrobrás.
Em outras palavras, a Petrobrás recusou proposta de contingente de 100% de trabalhadores, superior aos 90% de contingente que propôs.
No dia seguinte (11/08), o Sindipetro Bahia formalizou por meio de Notificação Extrajudicial, tanto à Petrobrás quanto à ACELEN, da proposta de contingente ofertada em mesa de negociação superior à da própria companhia, entendendo que a recusa de aceitar trabalhadores na unidade pode caracterizar lockdown.
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