O Ministério Público do Trabalho (MPT), em atendimento à denúncia do Sindipetro PR e SC, emitiu Recomendação à Petrobras para a imediata retomada do regime anterior (turno de 08 horas) na Usina do Xisto (SIX), como “sinal de sua intenção de resolver o conflito”.
A Recomendação consta em despacho publicado ontem (19) pela procuradora regional do trabalho Viviane Dockhorn Weffort, que ainda determinou que a audiência entre as partes, com mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), seja realizada na próxima sexta-feira (23), às 09h30, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, em Curitiba, em última tentativa de conciliação.
Caso não seja obtido êxito na solução do impasse, o despacho informa às partes envolvidas que será prontamente ajuizada a ação de dissídio coletivo pelo MPT.
As decisões da procuradora foram embasadas na Lei nº 5.811/72, que estabelece a jornada de oito horas para os trabalhadores sujeitos ao regime de revezamento de turnos, e no entendimento de que a alteração unilateral do regime de oito para seis horas é prejudicial aos trabalhadores, em razão da diminuição das folgas de mensais de, em média, 12 para 6 dias.
Silêncio da Petrobrás pegou mal!
Na última audiência na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, o Sindipetro PR e SC propôs suspender a greve mediante o restabelecimento do regime de turno de oito horas enquanto prosseguisse a negociação coletiva e ainda comprometeu-se a adotar soluções pontuais para eventuais dias de supressão parcial do intervalo de 11 horas (interstício) entre as jornadas.
Os representantes da Petrobras haviam se comprometido a submeter a proposta à análise da direção da empresa. No entanto, até o momento, não consta nos autos do processo qualquer informação a respeito do posicionamento da diretoria. Tal fato está mencionado nas considerações do despacho da procuradora.
Saiba o significado jurídico da Recomendação
Um dos fortes mecanismos de atuação extrajudicial do Ministério Público, que decorre da Constituição e está previsto na lei, é a emissão de Recomendação a fim de que sejam respeitados os direitos assegurados constitucionalmente. Essa prerrogativa tem previsão no art. 6º, inciso XX, da LC nº 75/93 que estabelece: “Compete ao Ministério Público da União: XX – expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis.”
Caso não seja for cumprida a Recomendação, o representante do Ministério Público poderá tomar as medidas administrativas e judiciais que entender pertinentes (ação civil pública, ação de improbidade administrativa, etc).
Fonte: Sindipetro-PR/SC