Greve dos Correios será julgada nesta terça (11) pelo TST

Em audiência realizada nesta sexta-feira, 7, no TST em Brasília, os trabalhadores em greve há 25 dias, não conseguiram chegar a um acordo.





FENTECT-CUT

Mais uma vez os trabalhadores em greve há 25 dias e a Empresa de Correios e Telégrafos não conseguiram chegar a um acordo na audiência de instrução realizada na tarde desta sexta-feira (7), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Depois de rejeitarem a proposta da última terça-feira, construída na primeira audiência de conciliação (4), os funcionários dos Correios, representados pela Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) ainda buscaram o entendimento nesta sexta-feira, no tribunal, mas por não concordarem com o desconto dos dias parados acabaram por não fechar acordo com a nova proposta formulada pelo TST. O julgamento do dissídio será na terça-feira, (11) às 16h.

O presidente do TST, ministro João Orestes Dalazen foi quem mediou à reunião. Na última proposta encaminhada à categoria, havia o reajuste de 6,87%, abono imediato de R$ 800 e aumento linear de R$ 60 a partir de janeiro de 2012. Também devolução imediata dos dias seis descontados para posterior parcelamento desses dias em janeiro e compensação dos demais dias. Depois de uma rápida reunião entre o comando de greve, a decisão pela rejeição. “Após as últimas assembleias não estávamos autorizados a aceitar qualquer proposta que contivesse desconto dos dias parados”, lembrou Saul Gomes da Cruz, da diretoria da o comando de greve.

Diante do impasse, Dalazen entendeu que não haveria mais disposição para acordo e encaminhou o dissídio para julgamento. O ministro Maurício Godinho Delgado será o relator do processo. O julgamento acontecerá numa sessão extraordinário da Seção de Dissídios Coletivos do TST, marcada para à tarde da próxima terça-feira. Existe o entendimento da categoria de que apenas a abusividade da greve seja julgada, uma vez que a Fentec não concordou com a o julgamento das cláusulas econômicas do dissídio.