A Medida Provisória (MP) nº 905/2019, que cria a carteira “Verde amarela”, entre outras medidas que prejudicam os trabalhadores e trabalhadoras, divulgada pelo governo nesta segunda-feira (11), não vai gerar 1,8 milhão de empregos como diz o governo nem melhorar a vida dos trabalhadores e trabalhadoras.
O principal item da MP é a criação da carteira “verde amarela” que tem a finalidade de gerar empregos para jovens de 18 a 29 anos, com salários no valor máximo de um salário mínimo e meio (R$ 1.497,00).
Os jovens contratados via carteira verde e amarela receberão valor menor de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se forem demitidos sem justa causa.
Os empregadores que adotarem o programa também não precisarão pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 20% sobre a folha, além das alíquotas do Sistema S (Sebrae, Senai, Sesc, Sescoop, Sest, Senat e Senar ) e do salário-educação.
Com o Programa Verde e Amarelo, os empresários deixarão de pagar cerca de 34% em tributos. A redução da arrecadação cairá nas costas do trabalhador desempregado: o governo decidiu cobrar 7,5% de alíquota para o INSS do valor do seguro-desemprego.
Para a professora de economia da USP, Leda Paulani, além de não gerar os empregos prometidos, as medidas tem o potencial de tirar o emprego de quem tem mais direitos, os trabalhadores da carteira azul, apesar do governo dizer que os empresários não podem substituir os antigos funcionários pelos novos, que terão menos direitos.
“A carteira verde amarela é mais um golpe contra os direitos dos trabalhadores porque o empresário não vai querer contratar pela carteira azul com todos os encargos trabalhistas”.
De acordo com a professora, o governo colocou ‘a faca e o queijo na mão’ dos empresários. Na relação de forças, de poder, quem perde é o trabalhador, afirma.
Para a economista, o governo usa a crise econômica para fazer reformas e retirar direitos. Ela conta que o Brasil atingiu ao auge de emprego formal entre 2006 e 2011, nos governos petistas de Lula e Dilma, quando a economia ia bem e o trabalhador tinha todos os direitos garantidos.
“O impacto dessa explosão de empregos formais permaneceu até 2014, quando índice de desemprego chegou a 4,5%, o menor da história. É o que chamamos de ‘desemprego ficcional’. Ou seja, mesmo com a economia a pleno vapor tem sempre alguém sem trabalho ou porque está saindo de um emprego para outro, ou se mudou de cidade e ainda não começou numa nova atividade”, afirma.
A professora chama ainda de absurdo o desconto de 7,5% do seguro desemprego para o INSS, com a desculpa de que esse tempo de contribuição contará para a aposentadoria. Com esta última medida, o ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, espera arrecadar R$ 12 bilhões em cinco anos – R$ 2 bilhões a mais do que custaria o seguro desemprego, neste mesmo período. Ou seja, o governo vai arrecadar mais tirando dinheiro do trabalhador, num período em que ele mais precisa.
“Só posso chamar esta proposta de bisonha. O trabalhador já não tem renda porque perdeu o emprego e o governo quer arrecadar em cima dele, enquanto tira encargos dos empresários”, avalia.
“Em resumo”, diz a professora de economia da USP, “o sistema não funciona assim, só funciona se melhorar a economia. O pacote de Bolsonaro não vai gerar emprego. O empresário não vai contratar e pronto”.
Confira os três pontos mais prejudiciais aos trabalhadores na MP 905/2019, de Bolsonaro:
FGTS – valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pago pelas empresas cai de 8% para 2%. A multa em caso de demissão cai de 40% para 20%.
Domingos e feriados – além do comércio, trabalhadores e trabalhadoras em indústrias poderão trabalhar aos domingos e feriados. A folga será em dias da semana. O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.
INSS – Empresas não pagarão a contribuição patronal de 20% ao INSS. A conta vai para o trabalhador desempregado. O governo vai cobrar 7,5% de INSS de quem recebe seguro-desemprego
A Medida Provisória tem validade de 60 dias.
Os contratos no regime “verde e amarelo” poderão ser assinados até 31 de dezembro de 2022 e terão validade de até 24 meses.
[Via CUT]