O governo golpista editou a Resolução 23 de 18/01/18 da CGPAR – Comissão Interministerial de Governança Corporativa de Participações Societárias da União, ligada ao Ministério do Planejamento, que altera a regra de concessão dos planos de saúde das estatais. Na sequência, em 5/04/18, a CGPAR emitiu um Ofício Circular com as orientações de aplicação a respeito da regulamentação da Resolução 23 para os presidentes de Empresa Estatais Federais.
O problema é que o Ofício Circular não respeita os prazos dados na resolução, nem os Acordos Coletivos de Trabalho vigentes, orientando sua aplicação “imediata”. O Ofício Circular se contrapõe a Resolução mantendo o plano de saúde somente durante a vigência do contrato de trabalho.
No caso dos petroleiros, o ACT garante o plano de saúde quando da aposentadoria/desligamento e a resolução diz que respeitará os ACT. A Resolução concede prazo de 18 meses de adequação. Orienta, porém, que não deverão ser renovadas cláusulas que versem sobre plano de saúde nos Acordos Coletivos das estatais. Ao contrário, a carta orienta que a vigência do plano, ignorando a previsão do ACT de manutenção do plano de saúde após o término do contrato de trabalho.
Dessa forma, quem se desligar até 31/08/19 – fim da vigência do atual ACT – terá que travar uma luta judicial para ter o plano de saúde garantido. Quem sair depois ficará sem AMS. Apenas aqueles que já estão aposentados garantiram o direito de manutenção do plano de saúde. Entretanto, mesmo os já aposentados sofrerão a modificação das regras de custeio do plano, que hoje mantêm a relação 70/30, passando para 50/50 (paridade).
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[Via Sindipetro Duque de Caxias]
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