Gestores da Repar provam que há carência de trabalhadores efetivos na refinaria

Sindipetro PR/SC

A reunião de negociação entre Sindicato e Repar realizada nesta quinta-feira (22) à tarde mais pareceu um episódio da série “A Lógica do Absurdo”. O clímax do embate entre as partes aconteceu quando os dirigentes sindicais questionaram a empresa com relação à partida da caldeira GV-5604 com apenas quatro grupos de turno de revezamento, desrespeitando a cláusula nº 98 do ACT, referente à jornada de trabalho.

A “façanha” dos gestores da Refinaria não foi comunicada ao Sindicato e não houve qualquer diálogo prévio sobre o caso. A empresa se reservou o direito de responder que a jornada é de responsabilidade da gestão da empresa e que havia consultado seu departamento jurídico sobre o fato e não estaria descumprindo nenhuma lei. Gestores e advogados pareceram desconhecer que o ACT, uma vez assinado, tem poder de lei. Destaque também para a arrogância do RH da Repar ao desrespeitar o Acordo Coletivo a seu bel prazer.

O Sindicato não aceitou tamanho desrespeito à categoria. A determinação da Repar pode ser interpretada como um tiro de calibre 12 nos próprios pés, pois partir uma unidade com apenas quatro turnos é a prova cabal da falta de efetivo na Refinaria. Negaram o excesso de dobras de turno ou da cobertura dessas dobras por trabalhadores que estariam, ou deveriam estar, de folga. É a indústria da hora-extra. A má-fé no tratamento contabilizando e dissimulando essas horas no PRP (gerenciamento das partidas) do setor. Mais do que isso, coloca em risco a segurança dos petroleiros, caracteriza a sobre-jornada e desrespeita o interstício (intervalo entre jornadas). Negaram o número absurdo de horas extras.

Os dirigentes sindicais não aceitaram as argumentações dos gestores e instigaram o debate. O resultado foi que o gerente de produção se comprometeu a respeitar o regime de trabalho com cinco turnos de revezamento. E assim terminou mais um capítulo da saga araucáriense.