Sindipetro-ES conquista liminar suspendendo o pagamento da AMS via Boleto

Atenção, petroleiros! O jurídico do Sindipetro-ES conseguiu uma liminar que suspende o pagamento da AMS via boleto. Confira o trecho da decisão: “Logo, determino que a Petrobras se abstenha de realizar cobranças dos beneficiários do plano de saúde AMS, sem autorização em Acordo Coletivo”.

A cobrança deverá se restringir ao desconto em folha de pagamento, com base nas regras vigentes, respeitando a margem consignável. Dessa forma, ficam suspensos os boletos de cobrança já emitidos pela empresa, inclusive os com vencimento para o dia 10 de Maio de 2020, que deveriam ser pagos no primeiro dia útil subsequente.

Aqueles que já pagaram o boleto, não haverá devolução dos valores quitados, pois não teve prejuízo ao pensionista. A ação não discute o valor dos boletos, mas a forma de pagamento e a margem consignável, as quais foram mantidas pela decisão.

SINDIPETRO-ES EM AÇÃO!

[Via Sindipetro-ES]