Gestão da Petrobrás distorce decisão do TST e mantém tabela de turno de 12 horas na SIX

Decisão não se aplica à SIX; Sindicato irá tomar as medidas jurídicas cabíveis para retomar a tabela de 8 horas na unidade

[ Por Davi Macedo, da imprensa do Sindipetro PR e SC

O comunicado enviado nesta terça-feira (05) pela gestão da Petrobrás à força de trabalho da Unidade de Industrialização do Xisto (SIX) afirma que não haverá o retorno à tabela de turno ininterrupto de 8 horas no dia 06/04, conforme divulgado anteriormente, e que a jornada de turno de 12 horas está mantida.

Para justificar a manutenção do turno de 12 horas, a empresa cita a decisão proferida pelo ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estendeu aos trabalhadores das bases dos sindicatos filiados à FUP os efeitos da liminar obtida pela FNP, concedida em fevereiro, que obriga a Petrobrás a implantar as tabelas escolhidas pelos trabalhadores sem que ocorram quaisquer prejuízos aos direitos.

Ocorre que a decisão, em caráter liminar, do TST não se aplica à SIX porque os trabalhadores optaram pela manutenção do modelo de 8 horas, conforme pactuado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR) durante a greve da SIX de 2016.

A mudança do turno de 12h para 8h atendia sentença da ação ajuizada pelo Sindipetro Paraná e Santa Catarina na Vara de Trabalho de União da Vitória. A decisão, de 14 de março de 2022, previa o retorno da jornada de turno de 8h no prazo de 15 dias, com previsão de pagamento de multa diária de R$ 10 mil em caso de não cumprimento. O turno de 12 horas foi aplicado na SIX de forma unilateral e extraordinário pela empresa, sob a justificativa de medida de segurança sanitária por causa da pandemia do coronavírus.

O juízo da Vara de Trabalho de União da Vitória entendeu que, em decorrência do “atual estágio da pandemia, com o avanço expressivo da vacinação em todo o país e redução significativa no número de óbitos e casos graves, além da prevalência da variante ômicron, tenho que é possível a retomada, em breve, da tabela TIR de 08 horas.”

Diante dos fatos, a gestão da Petrobrás, ao manter a jornada de turno de 12h, age de forma ilegal e o Sindipetro Paraná e Santa Catarina irá tomar as medidas jurídicas cabíveis no caso.

Respeito à decisão dos trabalhadores

Na Repar a situação é diferente, mas o descaso dos gestores da empresa perante a vontade dos trabalhadores é o mesmo. Em sessões de assembleia encerradas no dia 20 de outubro de 2021, os petroleiros da refinaria de Araucária decidiram pela aplicação de um modelo de tabela de turno de 12 horas, conforme acordo mediado pelo TST (TST/DCG 1000087-16.2020.5.00.0000), no final da greve de fevereiro de 2020.

A gestão, por sua vez, não acatou a decisão dos petroleiros da Repar e descumpriu o acordo que ela mesmo pactuou no TST. Com a liminar do ministro Belmonte, a Petrobrás tem a obrigação legal de aplicar a tabela escolhida pelos trabalhadores em regime de turno da refinaria.