A atual gestão da Petrobrás não está cumprindo o que foi determinado na Medida Provisória (MP) 927, editada no começo da pandemia da Covid-19 com o objetivo de ajudar as empresas a enfrentar os impactos causados pelo vírus.
A MP, que perdeu a validade em 20/07, concedeu às empresas, por um período determinado, a possibilidade de não recolher o FGTS dos seus empregados referentes às competências dos meses de março, abril e maio.
A direção da Petrobrás utilizou a MP, que determinava também que as empresas que adotassem essa medida teriam que fazer o pagamento desses valores a partir do mês de julho dividido em 6 parcelas.
A Petrobrás teria que pagar a primeira parcela em 10 de julho, a segunda em 10 de agosto e assim sucessivamente até dezembro, sem juros ou correção como garantia a MP.
Mas a estatal não depositou as parcelas correspondentes aos meses de julho e agosto.
Além de entreguista, a atual gestão da Petrobrás está se especializando em desrespeitar a legislação e penalizar os trabalhadores.
Castello Branco não está acima da lei. Esperamos que essa situação seja regularizada urgentemente.
[Da imprensa do Sindipetro-BA]