A pedido da Petrobrás, Justiça de MG impede Sindipetro de divulgar videos sobre negligência na pandemia

[Da imprensa do Sindipetro MG]

Sucessivos ataques ao movimento sindical no Brasil estão se repetindo nos últimos anos vindos da Justiça do Trabalho, com o claro objetivo de enfraquecer a defesa dos trabalhadores brasileiros.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o Sindipetro/MG retire de suas redes sociais e site vídeos e imagens que foram publicados para denunciar as práticas irresponsáveis da Petrobras diante do surto de Covid-19 na Refinaria Gabriel Passos (Regap).

Sob a acusação de que o Sindipetro/MG está violando o direito de propriedade intelectual e industrial da Petrobras, o argumento usado pela empresa é de que o Sindicato tem a intenção de colocar a sociedade contra a Petrobras ao fazer uso de imagens internas da empresa e de seu logo na comunicação com os trabalhadores.

Segundo o departamento jurídico, o Sindicato irá recorrer da decisão por meio do recurso de agravo de instrumento para tentar reverter a decisão em segunda instância.

Multas

Valores de multas extremamente altos e desproporcionais ao tamanho dos sindicatos também têm sido aplicados durante os movimentos grevistas, como artifícios usados na tentativa de enfraquecer as instituições.

Um claro exemplo disso são as decisões da Justiça contra o movimento grevista dos petroleiros em 2018 e 2020, que determinou a ilegalidade do movimento e multas com valores entre R$ 250 mil a R$ 2 milhões por dia para cada sindicato.

No ano passado, o Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a manutenção de um contingente de 90% de trabalhadores durante a greve, sob pena de multa diária de R$ 25 mil para os sindicatos de pequeno e médio portes e de R$ 500 mil para a FUP e os sindicatos de maior porte.

Suspenso o movimento grevista, os sindicatos e a Petrobras chegaram a um acordo em que ficou estabelecido, dentre outras cláusulas, a retenção pela Petrobras das mensalidades associativas não repassadas, no total de R$ 2.475.812,25, para parcial ressarcimento dos danos sofridos pela empresa durante a greve.

Já em 2018, a Ministra Maria de Assis Calsing chegou a elevar a multa diária a R$ 2 milhões para cada entidade sindical, bem como determinou que a Polícia Federal apurasse o crime de desobediência.

Diante da decisão arbitrária e política do TST, os sindicatos suspenderam a greve, que tinham o objetivo de lutar pela redução dos preços dos combustíveis e do gás de cozinha; pela manutenção dos empregos e retomada da produção interna de combustíveis; pelo fim das importações da gasolina e outros derivados de petróleo; e contra as privatizações e desmonte do Sistema Petrobrás.

“A cobrança de multas elevadíssimas, no patamar que o TST vem estabelecendo, é uma clara tentativa de asfixiar e inibir a prática sindical, notadamente após a Lei 13.467/17 por meio da qual se extinguiu a contribuição sindical obrigatória. Isso porque a sobrevivência dos sindicatos depende diretamente da contribuição dos empregados e os valores exorbitantes de multas aplicadas revelam o claro objetivo de cercear o direito de greve, penalizar os trabalhadores e conter qualquer mobilização”, declarou o Departamento Jurídico do Sindipetro/MG.