Gerente Geral da RLAM proíbe trabalhador de usar máscara de proteção do Sindipetro

O Gerente Geral (GG) da RLAM, em mais um ato antissindical, de abuso e assédio moral, chamou a atenção de um trabalhador porque ele estava usando uma máscara de proteção contra a Covid-19, confeccionada pelo Sindipetro Bahia.

Segundo o GG “o uso da máscara fere o código de ética da empresa, por ser propaganda política e por isso o seu uso é proibido nas dependências da Petrobras”.

O GG está mal informado ou age de má fé. A proibição do uso da máscara se configura em censura e mostra que o papel do GG na refinaria é defender, não a Petrobrás, mas os interesses do governo federal de privatizar as unidades do Sistema Petrobrás, impedir a organização sindical, intimidar e, assim perseguir e inibir a reação dos trabalhadores contra esse processo de privatização.

Aliás, esse GG já está ficando bastante conhecido pela prática da politica antissindical e também de perseguição aos trabalhadores próprios e terceirizados, a exemplo do que fez recentemente ao mandar demitir um terceirizado só porque ele estava com as pernas apoiadas em uma cadeira.

O trabalhador tem o direito de usar a logomarca do seu sindicato, onde também consta a frase “privatizar faz mal ao Brasil”, utilizada há mais de 20 anos pelo movimento petroleiro, inclusive, nas dependências da Petrobrás, sem ter gerado antes da gestão bolsonarista nenhum tipo de censura.

Não há na frase ou no uso da máscara por parte do trabalhador nenhuma conotação político-partidária. Quem afronta a lei e assume uma postura política com essa atitude abusiva, é o GG da RLAM. O trabalhador tem o direito de utilizar a máscara e de emitir sua opinião, mesmo nas dependências da Petrobrás, assim como ostentar, com orgulho, a logomarca do seu sindicato.

A liberdade de expressão, de opinião e crença são direitos do cidadão, garantidos no artigo 5 º da Constituição Federal.

O Sindipetro Bahia está denunciando o fato ao Ministério Público do Trabalho para inquérito civil, independente de ações próprias na Justiça do Trabalho, inclusive com pedidos de condenação direcionado à pessoa do gestor que pratica tal ato ilícito.


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[Da imprensa do Sindipetro Bahia]