Na terça-feira, dia 06, a 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Betim concedeu liminar que determinou a reintegração do trabalhador Dias (MI/EE) à Regap. Ele foi demitido no final do ano passado sem justa causa.
A decisão da Justiça deixa claro que a gerência da Regap cometeu excessos na demissão do empregado. Essa liminar prova que o Sindicato tinha razão nas denúncias que fez na ocasião da demissão. Outra lição que fica é que a gerência não é toda poderosa, e que não pode sair por aí demitindo e/ou punindo trabalhadores conforme seu interesse. Foi aberto um importante precedente que não permite que a empresa demita trabalhadores concursados. No caso, o petroleiro tinha mais de 25 anos da Petrobrás e estava prestes a aposentar.
A reintegração
Na sexta-feira, 09, o trabalhador Dias, acompanhado dos diretores e da advogada Renata Celes do Sindipetro/MG compareceu à refinaria para ser reintegrado. Porém, a gerência da Regap não aceitou. Neste caso, a sentença determina que seja pago uma multa de R$1.000 por dia. Isso significa que a Petrobrás terá que pagar em um ano R$ 360 mil em multa. Quem vai arcar com estes custos é a empresa, e não o gerente da Regap. Por isso, para ele é fácil pagar a multa. Isso derruba a farsa que a gerência coloca de “redução dos custos”na refinaria, já que jogará fora quase R$400 mil por ano para não reintegrar o trabalhador.
A Assessoria do Sindipetro/MG já está estudando a situação para tomar novas medidas. Essa decisão seria uma importante vitória para os trabalhadores da luta contra chefias autoritárias.