A Federação Única dos Petroleiros e seus sindicatos filiados ajuizaram, no último dia 26/6, ação na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro por meio da qual pretende a imediata suspensão da realização de quaisquer pagamentos referentes ao Programa de Prêmio por Performance (PPP), criado pela gestão da Petrobrás para beneficiar, principalmente, o alto escalão da empresa, incluídos presidente, diretores, gerentes executivos e demais cargos de nomeação.
“Uma das causas da denúncia é o prêmio do presidente da Petrobrás, que pode chegar a 1,5 milhão de reais, num único ano, além de seu salário. Ou seja, instalou-se a mamata”, destaca o assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues.
Na live da FUP desta quinta-feira, 02, ele lembrou que o PPP “é o sonho do empregador, pois pode individualizar e relativizar a remuneração do empregado, fazendo isso, caso a caso, e não para o grupo, com um regra coletiva para todo mundo, como era a PLR”.
O advogado criticou a forma autoritária com que o programa foi imposto pela direção da Petrobras, sem negociação com os sindicatos, o que levou a FUP a questionar as distorções e as violações do PPP na justiça. “A FUP tem um milhão e meio de motivos para ingressar com esta ação. Cada petroleiro e petroleira tem um milhão e meio de motivos para questionar o PPP”, provocou, fazendo um trocadilho com o super bônus que o presidente da Petrobrás poderá se presentear, caso receba o pagamento do PPP no teto.
“Por que o Castello Branco ficou furioso e chamou a FUP de idiota por entrar com esta ação? Porque ele pode receber um milhão e meio de reais no teto. Isso é moral? Isso é admissível? É essa a administração que acabou com a mamata?”, questionou o assessor da FUP.
Entenda o fato
Após encerrar, sem acordo com a FUP e os sindicatos, as negociações sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), a gestão da Petrobrás implantou, unilateralmente, o PPP, cujos critérios são desiguais e concentram benefícios em favor do alto escalão da empresa.
A PLR sempre foi negociada com a FUP e os sindicatos, estabelecendo regras e metas democráticas, definidas em comum acordo com os trabalhadores. Ao contrário do PPP, a PLR é definida com transparência e a preocupação de uma divisão justa do lucro construído pelos trabalhadores, reservando a maior parte do recurso para a massa dos que têm um salário menor.
O PPP, por sua vez, viola o princípio de isonomia, de forma a gerar um esquema de premiação “do rei e de seus amigos”, e ofende o teto constitucional e a moralidade administrativa. Além disso, incentiva a subnotificação de acidentes e viola a lei que regula a PLR e o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria.
Prazo de resposta
Na terça-feira (30/6), o juiz do trabalho Fabio Correia concedeu 15 dias para que a Petrobrás se explique sobre a ação, sob pena de preclusão, que é, no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo.
Saiba mais sobre o processo 0100521-38.2020.5.01.0053 [https://bit.ly/3dQFNXh]
[Com informação do jurídico da FUP]