Teletrabalho: regras de adesão devem ser tratadas coletivamente para garantir segurança e previsibilidade

A FUP realizou nesta segunda-feira, 17, mais uma reunião com gestores da Petrobrás e subsidiárias para tratar do regramento do teletrabalho, com foco nos critérios relativos à adesão. Ao longo da semana, mais duas reuniões serão realizadas para discutir regras referentes a relações trabalhistas e à saúde e segurança.

Os dirigentes sindicais reforçaram que a adesão ao trabalho remoto deve ser opcional, com previsibilidade de duração e negociação coletiva de regras sobre como se dará o fluxo de entrada e saída do teletrabalho, como ocorreu na redução opcional da jornada de trabalho do pessoal administrativo. O envolvimento dos sindicatos na negociação desse regramento é fundamental para que não haja pressão sobre os trabalhadores e evite que as decisões sejam tomadas exclusivamente pelos gestores.

Veja os principais pontos apresentados pela FUP para regrar a adesão e suspensão da opção ao teletrabalho, com base nos mesmos parâmetros garantidos no regramento da redução da jornada de trabalho:

>Definir que atividades são elegíveis ao teletrabalho, como será feita a seleção e quais pessoas podem ou não aderir a essa modalidade

A negativa a um trabalhador que queria optar pelo teletrabalho e que atividades estarão enquadradas nesse novo regime não podem ser prerrogativas do gerente imediato. Tem que ter uma esfera que resolva possíveis conflitos, como foi estabelecido na redução de jornada.

>Definir a previsibilidade, com duração mínima

No caso da adesão à redução de jornada, o prazo de duração é de um ano, podendo ser prorrogável automaticamente, caso nenhuma parte se manifeste contrário. Se o empregado quiser retornar à jornada de 8 horas, pode solicitar a qualquer momento, desde que haja aprovação da empresa. Após um ano, o retorno é plenamente garantido ao trabalhador.

No teletrabalho, a lógica deve ser a mesma, com um tempo mínimo de garantia de permanência. O trabalhador não pode ficar à disposição da vontade do gestor de alterar o seu regime de trabalho, quando bem quiser, de forma unilateral.

>Garantir que seja opcional

É preciso garantir que a vontade do trabalhador seja respeitada e que a entrada e saída do teletrabalho não sejam uma imposição da empresa. Para que isso ocorra, o sindicato deve assinar cada adesão ao teletrabalho, como já é praticado em relação à redução da jornada, cujo regramento está em vigor há cinco anos. Nesse caso, o empregado solicita a redução, o pedido é encaminhado para análise de uma comissão e, após a confirmação, o termo de adesão é assinado pelo trabalhador, pela empresa e pelo sindicato. Essa mesma regra pode ser estabelecida para a adesão ao teletrabalho.

 A diretora da FUP, Cibele Vieira, que está coordenando as reuniões sobre teletrabalho, comenta como foi a negociação desta segunda com a Petrobrás:

Negociação continua na quarta e sexta

Na quarta e na sexta-feira, a FUP terá novas reuniões com o Sistema Petrobrás para discutir questões relativas às relações trabalhistas e à saúde e segurança durante o trabalho remoto. O calendário de negociação específica sobre o teletrabalho foi definido, após reunião no dia 05 agosto, quando a FUP detalhou o ponto da pauta de reivindicações que trata sobre esse tema e reforçou a importância da negociação coletiva de regras que garantam segurança e previsibilidade para os trabalhadores.

Pesquisa da FUP

Nesta segunda, 17, a FUP lançou uma pesquisa nacional para identificar as principais facilidades e dificuldades do teletrabalho, buscando subsídios para a construção de regras claras, no processo de negociação coletiva com as empresas do Sistema Petrobrás. É importante que todos os petroleiros que estejam em trabalho remoto preencham o formulário, fortalecendo a luta da FUP para que haja um regramento construído coletivamente com a categoria.

> CLIQUE AQUI e preencha o formulário