FUP cobra processo administrativo contra Parente no CA da Petrobrás

 

Na terça-feira, 11, a FUP protocolou requerimento direcionado ao presidente do Conselho de Administração da Petrobrás, Luiz Nélson de Carvalho, e à representante dos trabalhadores, Betânia Rodrigues, cobrando a abertura de Processo Administrativo Sancionador contra Pedro Parente. No documento, os petroleiros enfatizam a existência de conflito de interesses na gestão da empresa, já que o presidente da estatal, além de acumular a Presidência do Conselho de Administração da BM&F Bovespa, é também sócio fundador da Prada Administradora de Recursos Ltda, grupo de gestão financeira e empresarial presidido por sua esposa, Lucia Hauptman, e especializado em maximizar os lucros dos detentores das maiores fortunas do país.

Pedro Parente também responde à representação feita pela FUP à Procuradoria Geral da República pelos mesmos motivos e já foi, inclusive, notificado a se explicar perante o Ministério Público Federal. As decisões administrativas e fatos relevantes da maior petrolífera brasileira, além de impactarem diretamente no fluxo de negócios da BM&F, influenciam os investimentos da Prada, já que a estatal tem certamente peso considerável na carteira de ações administrada pela esposa de Pedro Parente. “Cada decisão do Representado, ou informação privilegiada de que dispõe, é determinante para a evolução do mercado de ações”, alerta a FUP no documento encaminhado ao Conselho de Administração da Petrobrás.

A lei é clara sobre conflito de interesses na gestão pública

Não bastasse os prejuízos que Parente tem causado ao patrimônio público ao entregar a preços vil ativos estratégicos da estatal, sua permanência no comando da maior empresa brasileira viola expressamente o Artigo 5 da Lei 12.813/2013, que trata de conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal.

É o caso, por exemplo, de quem exerce “atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe”, bem como atue “direta ou indiretamente” em “atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas”.

A Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o novo estatuto jurídico de empresas públicas e de economia mista, também faz referência a conflito de interesses, vedando a nomeação para diretorias e conselhos de administração de “pessoa que tenha ou possa vir a ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa e sociedade”.

De que vale o teste de integridade?

A nomeação de Pedro Parente contraria até mesmo as normas internas da Petrobrás. Em maio do ano passado, quando o governo ilegítimo de Michel Temer anunciou o nome dele para a presidência da empresa, a FUP questionou abertamente o Conselho de Administração sobre os interesses privados por trás de sua indicação. “Se referendarem a nomeação de Pedro Parente, será a desmoralização do CA, que perderá sua autoridade e autonomia, evidenciando o jogo de cartas marcadas entre o governo ilegítimo de Michel Temer e o mercado”, alertou na época a FUP, em carta aberta aos conselheiros da Petrobrás.

A despeito de todos os fatos que comprovam a existência de conflito de interesses, Pedro Parente “passou” no teste de integridade que balizou a decisão do Conselho de Administração da Petrobras. A FUP questionou formalmente a empresa na época sobre os critérios utilizados pelo tal teste. “Foram considerados itens de verificação como participação societária, histórico falimentar, processos judiciais e/ou administrativos transitados em julgado, dentre outros”, respondeu a Ouvidoria Geral da Petrobrás, esclarecendo, no entanto, que ”o referido procedimento não possui caráter impeditivo vez que compete ao gestor, ou no presente caso, ao Conselho de Administração, a aprovação da indicação do profissional”.

Até mesmo o Programa de Prevenção da Corrupção criado pela própria empresa condena “qualquer situação gerada pelo confronto entre os interesses do Sistema Petrobras e os particulares de seus empregados, que possa vir a comprometer os interesses do Sistema Petrobras ou influenciar de maneira imprópria o desempenho das atividades dos nossos empregados”.

Combater a corrupção não é só punir exemplarmente corruptos e corruptores. É sobretudo eliminar situações potenciais. A mulher de Cesar não basta ser honesta, tem que parecer honesta, já dizia o imperador de Roma há mais de dois mil anos atrás.

Será que o órgão máximo da Petrobrás vai continuar fugindo à sua responsabilidade e lavar as mãos, como fez Pilatos? Com a palavra, o presidente do Conselho de Administração, Luiz Nelson, e a conselheira eleita pelos trabalhadores, Betânia Rodrigues.

FUP