FUP exige que Petrobrás suspenda transferências de trabalhadores durante a pandemia

Em documento enviado à Gerência de RH da Petrobrás nesta sexta-feira, 19, a FUP exige a imediata suspensão das transferências de trabalhadores que estão sendo realizadas em plena pandemia. A empresa descumpre a Cláusula 41 do Acordo Coletivo de Trabalho, ao transferir petroleiros de unidades hibernadas e que estão sendo ou já foram vendidas, sem discussão prévia com os sindicatos, que sequer foram comunicados a respeito dessas medidas.

Além disso, as movimentações de trabalhadores estão ocorrendo durante a pandemia, sem cumprir protocolos de segurança da Organização Mundial de Saúde e na contramão das recomendações de órgãos fiscalizadores. A Nota Técnica 06/20 emitida pela Procuradoria Geral do Trabalho em conjunto com a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), por exemplo, orienta os empregadores a não realizar transferências de trabalhadores durante a pandemia, até que haja sinalização das autoridades sanitárias de redução de riscos e controle epidemiológico.

Ao contrário do que determina o MPT, os petroleiros estão recebendo documentos de transferência de unidade, com movimentações previstas para ter início em primeiro de julho, quando a pandemia da covid-19 deve continuar em curva ascendente em várias regiões do país, segundo especialistas.

> Veja a íntegra do documento que a FUP enviou à Petrobras, exigindo a suspensão das transferência:


Rio de Janeiro, 19 de junho de 2020

À Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras

Assunto: CoVid -19

Considerada a pandemia da doença CoVid-19, que levou à decretação de Estado de Calamidade Pública no dia 20 de março de 2020 pelo Congresso Nacional, e a necessidade indiscutível de resposta das instituições;

Considerando que a Covid-19 já infectou mais 900 mil pessoas no país, acarretando mais de 47 mil mortes, números estes que desconsideram as subnotificações e as tentativas do governo federal em esconder os dados referentes à pandemia;

Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 06/2020 do Ministério Público do Trabalho, que dispõe em seu item X da promoção de medidas para a não realização de transferências de empregados para outras localidades “enquanto não houver sinalização das autoridades sanitárias de que estão sendo reduzidos os riscos e efeitos da pandemia da doença infecciosa COVID19”;

Considerando a Cláusula 41 do Acordo Coletivo de Trabalho 2019-2020, em que a Companhia se compromete, nos casos em que haja excedente de pessoal decorrente de reestruturações e/ou reduções de atividades, a comunicar as Entidades Sindicais, com antecedência, as ações de mobilização de empregados de sua base para outras regiões, bem como a “analisar as demandas que venham a ser apresentadas pelas Entidades Sindicais em decorrência da comunicação acima”;

Considerando que, apesar desta previsão do ACT, em 26 de março de 2020, foi anunciada a “hibernação das plataformas em operação em campos de águas rasas” e, em 16 de abril de 2020, a Companhia informou, em nota pública, ter começado a hibernação de 62 plataformas em campos das bacias de Campos, Sergipe, Potiguar e Ceará, sem que tenha sido promovido o prévio diálogo com as Entidades Sindicais;

Considerando que as transferências importarão em mudanças de domicílio para milhares de trabalhadores, a despeito das limitações e dos riscos impostos pela atual crise sanitária;

✓ Requer a Federação Única dos Petroleiros, em caráter emergencial, a imediata suspensão das transferências de empregados em função da hibernação e venda de unidades da Companhia, em respeito à cláusula 41 do ACT 2019/2020.

Considerando que a saúde e a vida dos trabalhadores são de suma importância para a Federação, e espera-se que também o seja para a empresa, requer que a resposta ao presente DNE, com a imediata suspensão das transferências, não seja superior a 48h.

Cordialmente,

Deyvid Bacellar

Coordenador Geral FUP