Multa paga pela Ansa por descumprimento de TAC será aplicada no combate à Covid-19

 

Uma ação judicial em que o Sindiquímica-PR foi parte renderá mais de R$ 300 mil ao combate à Covid-19, doença causada pelo Coronavírus, em Araucária. A Ansa/Fafen, em processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi multada por descumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e seguir com práticas antissindicais contra o sindicato.

O dinheiro da ação, concluída em junho de 2019 após ter sido iniciada em 2012, seria inicialmente destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com a pandemia iniciando-se e gerando necessidade de investimentos em saúde, o poder judiciário autorizou que fosse transferido para o Fundo Municipal de Saúde de Araucária o total de R$ 333.799,99, que usará, mediante comprovação de despesas, em compra de insumos e equipamentos para o combate à emergência sanitária no Hospital Municipal de Araucária.


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Entenda o TAC que a Ansa descumpriu

Em 2008, ainda chamada Fosfértil e sob controle do grupo Bünge, a empresa foi denunciada pelo Sindiquímica-PR à Organização Internacional do Trabalho (OIT) por violações à liberdade sindical.

A denúncia envolvia proibição de acesso a diretores sindicais, discriminação de dirigentes sindicais em avaliações de trabalho, demissão imotivada por amizade com sindicalistas, assédio moral contra dirigentes sindicais e práticas coativas e intimidatórias, incluindo aprisionamento de trabalhadores por até 70 horas no local de trabalho.

A OIT cobrou posição do governo sobre as práticas da empresa contra os trabalhadores e assim a Justiça Trabalhista fez com que a empresa assinasse um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em 2009 se comprometendo a não violar mais as práticas sindicais.

Em 2011, já sob controle da Vale Fertilizantes e com o nome de Ultrafértil, um grave acidente deixou um trabalhador em estado grave. A causa foi a falta de fornecimento de equipamentos de segurança. No mesmo ano, após grande mobilização, a Vale demitiu ilegalmente por represália trabalhadores envolvidos no movimento.

Assim, o Sindiquímica-PR denunciou a empresa pela segunda vez à OIT. Na denúncia constou intimidação de trabalhadores, demissões como penalidade da participação em ações sindicais, impedimento da entrada de dirigentes sindicais para verificar condições de trabalho e discriminação contra diretores sindicais em processos de promoção.

No final de 2011, o MPT reconheceu o descumprimento do TAC por parte da Ultrafértil. No início de 2012 foi aberta a segunda ação. Em 2013, o Sindquímica foi reconhecido pela 2ª Vara do Trabalho de Araucária como assistente litisconsorcial (uma parte interessada do processo).

Em 2013, já sob controle da Petrobrás e agora chamada de Fafen Nitrogenados, a direção da fábrica recrutou trabalhadores para tentar burlar movimento grevista que ocorreria no dia seguinte, fazendo que eles pernoitassem. Não há alojamentos no local. Deste modo, a empresa foi denunciada pela terceira vez pelo Sindquímica-PR por práticas antissindicais, agora ao Comitê de Liberdade Sindical da OIT.

Em 2014, a Fafen-PR foi condenada em primeira instância a multa pelo descumprimento do TAC. A empresa tentou vários recursos, entre ele um em que tentou se eximir das responsabilidades do termo assinado ainda pelos donos anteriores. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu que há sucessão trabalhista e de obrigações e que a Fafen-PR é obrigada a cumprir o TAC.

Após anos de recursos, a sentença final foi publicada em junho 2019 e o valor da multa bloqueado do caixa da agora Araucária Nitrogenados (Ansa/Fafen). Antes destinado ao FAT, agora será destinado ao combate ao Coronavírus no Hospital Municipal de Araucária, cidade-sede da empresa.

Foram três as cláusulas do TAC que foram descumpridas pela empresa: abster-se de realocar/transferir empregados, ainda que dentro do próprio estabelecimento, com objetivos escusos, como punição ou isolamento; abster-se de praticar atos que configurem coação ou cerceio à liberdade sindical, permitindo o acesso dos dirigentes sindicais à empresa, no mínimo uma vez por semana, mediante consenso com a entidade sindical, observadas as regras de segurança do trabalho; abster-se de exigir pauta para as visitas do sindicato, tendo em vista que o interesse do sindicato pode ser no simples contato periódico com os trabalhadores, sem uma pauta prévia específica.

[Sindiquimica-PR]