O Juiz da 16ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu na quarta-feira (20) liminar favorável ao Sindipetro Bahia, obrigando a Petrobrás a manter o desconto em folha das mensalidades pagas pelos associados à entidade sindical, suspendendo os efeitos da Medida Provisória 873.
Em sua sentença, o juízo afirmou ser equivocada a interpretação emprestada pela Ré (Petrobrás) à referida medida provisória (MP 873). O juízo esclarece que “de acordo com a nova redação dada ao art. 582 da CLT, somente a contribuição sindical é que deverá ser feita exclusivamente por meio de boleto bancário. Ora, como se sabe, contribuição sindical é o nome da verba que, até antes da vigência da reforma trabalhista, era descontada da remuneração de todos os trabalhadores que integravam uma determinada categoria profissional, compulsoriamente, no mês de março de cada ano, correspondente ao valor de um dia de trabalho. Esta não se confunde com a mensalidade sindical, que é verba de pagamento voluntário”.
Para o juízo o deferimento da solicitação do Sindipetro “é algo que se impõe”. A liminar determina também que, além de manter o desconto da mensalidade sindical em folha e pagamento, a Petrobrás faça o subsequente repasse, dos associados do sindicato, assim como da fração devida à Federação Única dos Petroleiros, nos mesmos moldes e critérios praticados até fevereiro/2019, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00.
Inconstitucional
A Medida Provisória 873, editada por Bolsonaro, no dia 1 de março, em pleno Carnaval, com o propósito claro de sufocar economicamente as entidades de trabalhadores, viola o Inciso IV do Art. 8° da Constituição da República.
O inciso assegura que “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.
Apesar da inconstitucionalidade, a direção da Petrobrás não perdeu tempo para colocara a MP 837 em prática. No dia 15 de março avisou à FUP e aos sindicatos que não faria mais o desconto em folha das mensalidades pagas pelos associados às entidades sindicais, o que foi derrubado agora pela liminar.
Para o assessor Jurídico do Sindipetro Bahia, Clériston Bulhões, “a decisão é importante e se junta a outras já proferidas em favor dos sindicatos, para impedir arbitrariedades e atos antissindicais, camuflados em argumentos de cumprimento da medida provisória. O atual governo já praticou diversos ataques aos trabalhadores e a sua representação sindical, e sem dúvida, a Justiça será um espaço importante de resistência. Outras ações contra as empresas que se recusarem a manter o desconto em folha serão ajuizadas e a assessoria jurídica do Sindipetro continuará a dar suporte para instrumentalizar no âmbito jurídico essa luta.
[Via Sindipetro Bahia]