A ação civil pública da FUP contra as empresas norte-americanas Chevron e Transocean foi reunida à ação movida pelo Ministério Público Federal (Procuradoria da República) e remetida da 14a para a 1a Vara Federal do Rio de Janeiro.
Embora o processo da FUP seja mais amplo (cobra indenizações por dano ambiental, pelos prejuízos causados às jazidas, à produção, às arrecadações federal, estadual e municipais, e ainda pede a rescisão dos contratos da CHEVRON com a ANP, enquanto que a ação do MPF cobra apenas os danos ambientais), prevaleceu a anterioridade do processo iniciado pelo Ministério Público, em 15 de dezembro de 2011.
Como consequência, passa a existir uma única ação, de número 0002561-36.2011.4.02.5103, que terá como autores o MPF e a FUP, com todos os pedidos originalmente formulados, e tendo como rés ambas as empresas.
Desta forma, a FUP e a Procuradoria da República estarão juntos na defesa da soberania nacional e do patrimônio público.