A FEDERAÇÃO ÚNICA DOS PETROLEIROS – FUP, e seus sindicatos abaixo relacionados, vêm trazer a público a reivindicação que ora fazem às empresas do Sistema Petrobrás, a respeito da exposição a contágio dos trabalhadores próprios e terceirizados.
Ao longo da corrente semana os trabalhadores perceberam o descaso com que a gestão de pessoal do Sistema Petrobrás vem tratando a disseminação do vírus Covid-19, quanto a quem efetivamente responde por atividades essenciais à sociedade.
Nas plataformas, refinarias, e demais estabelecimentos e instalações, são inúmeros os casos suspeitos de contaminação, sem que nenhuma medida efetiva de barreira viral seja tomada.
Em muitos casos, para surpresa dos trabalhadores, quando buscada a gestão de pessoal respectiva, esta se encontrava no resguardo de seu lar, em teletrabalho, sem que, no entanto, a mesma medida houvesse sido estendida aos trabalhadores próprios e terceirizados a ela subordinados.
Cientes de que devem zelar não apenas por suas vidas, como pelas de seus próximos, comunidade e sociedade, as petroleiras e petroleiros vêm tornar pública sua indignação, e apresentar a seguinte PAUTA DE REIVINDICAÇÕES:
1 – USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS ANTIVIRAIS E DE LUVAS DESCARTÁVEIS
Obrigatoriedade que deve ser imediatamente implementada em todas as unidades, instalações e embarcações, da Petrobrás, e para trabalhadores próprios e terceirizados, inclusive nos transportes fornecidos pelas empresas.
Trata-se de prevenção necessária, dada a comprovada possibilidade de trabalhadores contaminados ingressarem no ambiente de trabalho, sendo impraticáveis triagens e testes no acesso cotidiano.
2 – GENERALIZAÇÃO DO TRABALHO À DISTÂNCIA
Estender o trabalho à distância de próprios e terceirizados, para todas as atividades administrativas, reduzindo ao máximo a presença de pessoas em todas as unidades, instalações e embarcações, responsabilizando-se as empresas pelos equipamentos, meios e treinamentos indispensáveis.
Para o teletrabalho deverão ser privilegiados os maiores de 60 anos, integrantes de grupos de risco e pais de menores em idade escolar.
No caso de impossibilidade, deve ser documentalmente entregue ao respectivo sindicato a necessária fundamentação técnica.
Garantir a remuneração e emprego de trabalhadores próprios e terceirizados, durante o trabalho à distância, ou simples suspensão da prestação de serviços, com ou sem fechamento do respectivo estabelecimento.
Adoção de sobreaviso de emergência para todas as atividades de manutenção, restringidas estas ao que for essencial, cujos trabalhadores deverão aguardar em casa,
3 – PARADA DE PRODUÇÃO ENTRE 19 DE MARÇO E 5 DE ABRIL
A baixa demanda durante a crise, os estoques, e os preços internacionais do petróleo, tornam possível e recomendável a medida, tanto nos poços em produção como nas refinarias.
Exceções por razões técnicas deverão ser informadas aos sindicatos locais.
Até que se realize a parada de produção, redução imediata de todos os efetivos em regime de turno ininterrupto de revezamento a 50% do efetivo hoje em operação. Nessa hipótese será criado comitê dos trabalhadores para definição dos serviços essenciais e organização das escalas de trabalho e análise dos equipamentos de proteção.
Em caso de comprovada ocorrência de contaminação em alguma unidade operacional, parada imediata da produção, até, pelo menos, a data final apontada.
4 – FIM DE AGLOMERAÇÕES
Seja em atividades de gestão de pessoal, ou operacionais, as gerências vêm promovendo injustificadas aglomerações de pessoas, tal como nas rescisões dos demitidos da Ansa, ou nas entradas com triagens sintomáticas, em descaso para com a vida de quem não foi beneficiado com o teletrabalho.
Devem ser imediatamente implementadas medidas que garantam a distância mínima de 1,5m entre as pessoas, em quaisquer circunstâncias mas sobretudos nos acessos, escadas e elevadores, tanto para o pessoal próprio como para o terceirizado, e em residuais reuniões presenciais, estas somente quando impossível teleconferência.
Nos transportes fornecidos pelas empresas, a lotação deve ser reduzida pela metade, de modo a possibilitar espaçamento entre os passageiros. Esta regra deve vigorar imediatamente, para todos os meios, do helitransporte ao transporte em veículos de passeio, passando por ônibus, vans, lanchas, etc.
Trabalhadores que voltam do exterior deverão permanecer em isolamento doméstico, com teletrabalho, por 14 dias. Exames periódicos de trabalho, não relacionados à pandemia, deverão ser suspensos.
5 – HIGIENIZAÇÃO
Tornar obrigatória, para todos os empregados próprios e terceirizados, a frequência de lavagem de mãos e antebraços (até os cotovelos), com água, sabão ou detergente neutros, intercalada com higienização com álcool gel 70%.
Higienização constante de corrimões e maçanetas, e manutenção de janelas e portas abertas, ao máximo possível, para minimizar manuseio e ventilar naturalmente os ambientes.
Fechamento das salas de alimentação de todos os refeitórios e restaurantes industriais, e adoção imediata de alimentação individual, entregue em embalagens fechadas. Nos meios de transporte fornecidos pelas empresas, sempre que possível, as janelas deverão permanecer abertas.
Imediato afastamento remunerado de trabalhadores próprios e terceirizados com manifestações sintomáticas de Covid-19, independentemente de exames laboratoriais.
6 – COMITÊS DE CRISE
Participação de representantes da FUP no comitê nacional de gestão dessa crise, e dos Sindipetros nos grupos regionais de ações em prevenção da pandemia do COVID-19.
GREVE SANITÁRIA
Essas 5 reivindicações são do interesse de todos os brasileiros.
A FUP e as entidades sindicais subscreventes, dão o prazo de 72 horas para seu atendimento INTEGRAL.
Após esse prazo será deflagrada uma GREVE SANITÁRIA NACIONAL, com parada de produção, a referendo de assembleias.
Cordialmente, assinam
- SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESTADO DE AMAZONAS – SINDIPETRO/AM;
- SINDICATO DOS PETROLEIROS DOS ESTADOS DO CEARÁ E DO PIAUÍ – SINDIPETRO/CE-PI;
- SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINDIPETRO/RN;
- SINDICATO DOS PETROLEIROS DOS ESTADOS DE PERNAMBUCO E DA PARAÍBA – SINDIPETRO/PE-PB;
- SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESTADO DA BAHIA – SINDIPETRO/BA,
- SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDIPETRO/MG;
- SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SINDIPETRO/ES;
- SINDICATO DOS PETROLEIROS DO NORTE FLUMINENSE – SINDIPETRO/NF;
- SINDICATO DOS PETROLEIROS DE DUQUE DE CAXIAS – SINDIPETRO/DC;
- SINDICATO UNIFICADO DOS PETROLEIROS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO, GOIÁS E DISTRITO FEDERAL – SINDIPETRO UNIFICADO/SP;
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS PETROQUÍMICAS DO ESTADO DO PARANÁ – SINDIQUÍMICA/PR;
- SINDICATO DOS PETROLEIROS DOS ESTADOS DO PARANÁ E DE SANTA CATARINA – SINDIPETRO/PR-SC;
- SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINDIPETRO/RS.