Petroleiros seguem unidos rejeitando os ataques da gestão Castello Branco

 

A unidade dos petroleiros e petroleiras contra as ameaças, assédios e chantagens da gestão Castello Branco está sendo decisiva nesta campanha reivindicatória, que definirá o futuro da categoria.

O desmonte do atual Acordo Coletivo de Trabalho é central para a desintegração e privatização do Sistema Petrobrás. Reduzir direitos e postos de trabalho é parte do pacote de destruição da empresa. E para tentar alcançar esse objetivo, a gestão bolsonarista ataca a organização da categoria, não só com práticas antissindicais, mas também tentando jogar os trabalhadores contra suas representações.

A categoria não se deixa intimidar, muito menos se acovarda diante do arsenal de ataques e mentiras do atual comando da Petrobrás.  De cabeça erguida, sem medo das gerências, os petroleiros e petroleiras estão reafirmando nas assembleias que não aceitam acordos individuais, nem retiradas de direitos ou chantagens.

Nas bases da FUP onde as assembleias estão em curso (veja abaixo o calendário), a proposta de acordo do TST está sendo rejeitada e os demais indicativos da Federação estão sendo aprovados.

Como a FUP vem alertando, não há saída individual. A luta é coletiva. Por isso os petroleiros também estão aprovando greve a partir do dia 26, caso não haja continuidade da negociação com a Petrobrás.

“Aprovar os indicativos da FUP nas assembleias é fundamental para manter a unidade e garantir a representatividade de todos os trabalhadores no Acordo Coletivo, sem deixar de fora os companheiros das subsidiárias e da Araucária Nitrogenados. Não podemos admitir de maneira alguma as práticas antissindicais que a gestão da Petrobrás tenta nos impor. Não vamos nos intimidar. Vamos seguir juntos, porque juntos vamos vencer mais esse momento difícil que está sendo apresentado para nós”, afirma o coordenador da FUP, José Maria Rangel.


Veja aqui a proposta de Acordo apresentada pelo TST no dia 19/09

Veja aqui o documento com os itens encaminhados pela FUP ao TST em 26/09


Calendário das assembleias nas bases da FUP:

Sindipetro Amazonas- de 14 a 17/10

Sindipetro Rio Grande do Norte – de 08 a 17/10

Sindipetro Ceará/Piauí – de 11 a 17/10

Sindipetro Pernambuco/Paraíba – de 10 a 17/10

Sindipetro Bahia – de 07 a 17/10

Sindipetro Espírito Santo –  08 a 17/10

Sindipetro Minas Gerais – de 08 a 17/10

Sindipetro Duque de Caxias – de 11 a 17/10

Sindipetro Norte Fluminense – de 10 a 17/10

Sindipetro Unificado de São Paulo – de 08 a 17/10

Sindipetro Paraná/Santa Catarina – de 09 a 21/10

Sindiquímica Paraná – 16/10

Sindipetro Rio Grande do Sul – de 10 a 17/10


Por que rejeitar a proposta do TST?


Reajuste – 70% do INPC no salário e em todos os benefícios impactados.

Cláusulas sociais – Manutenção de todas as cláusulas sociais previstas no act 2017/2019.

Vigência do ACT: 01 ano.

Cláusula 7 – Gratificação de férias: Pagamento de 1/3 como remuneração e 2/3 como abono.

Cláusula 10 – Adicional do Amazonas: Manutenção do adicional para todos os empregados que recebem atualmente porém sem permitir novas concessões.

Cláusula 11 – Serviço Extraordinário: Manutenção do percentual de 100% para horas extras, porém com a criação de um banco de horas para os trabalhadores abrangidos pelo sistema de horário fixo.

Cláusula 13 – Extra Turno Feriado: Redução da hora extra de 100% para 50%.

Cláusula 14 – Hora Extra Troca de Turno: O tempo destinado à troca de turnos deixará de ser considerado por média, passando a ser apurado de forma real. Redução de 100% para 75%.

Cláusula 24 – Programa Jovem Universitário: Manutenção do benefício para todos os empregados que recebem atualmente porém sem permitir novas concessões.

Cláusula 26 – Programa de Complementação Educacional: Extinção da cláusula.

Cláusula 29 – Programa Resgate e Redefinição do Potencial Laborativo: Extinção da cláusula.

Cláusula 30 – AMS: Manutenção do custeio 70 x 30, porém com mudança do índice de reajuste para Variação de Custo Médico-Hospitalar (VCMH) a partir de Março/2020.

Cláusula 42 – Excedente de Pessoal: Inclusão dos seguintes parâmetros em forma de novo parágrafo: (1) obrigação da requerente empresa de comunicar a entidade sindical correspondente, com antecedência, as ações de mobilização de empregados para outras regiões; (2) obrigação da requerente analisar demanda que venha a ser apresentada pela entidade sindical, em decorrência do item anterior.

Cláusula 47 – Licenças para Exercício de Mandato Eletivo: Extinção da cláusula.

Cláusula 49 – Divulgação de Processos Seletivos: Extinção da cláusula.

Cláusula 50 – Política de Admissão de Novos Empregados: Extinção da cláusula.

Cláusula 52 – Promoção por Antiguidade – Categoria Pleno Para Sênior – Cargos De Nível Médio: Extinção da cláusula.

Cláusula 55 – Jornada De Trabalho – Turno Ininterrupto de Revezamento: A empresa poderá implantar novos turnos de 12h onde julgar necessário sem diálogo prévio com os trabalhadores e sindicatos.

Cláusula 89 – Comissões Permanentes: Exclusão da Comissão de terceirização e inclusão de comissão de SMS, com reuniões trimestrais.

Cláusula 90 – Comissão de Anistia: Exclusão da cláusula.

Cláusula 97 – Motoristas: Inserir ressalva de modo que a dispensa de ressarcimento de danos fique afastada no caso de condutas dolosas, envolvendo dolo direto ou eventual.

Cláusula 99 – Contratação de Prestadores de Serviços: Exclusão da cláusula.

Cláusula 100 – Fiscalização de Contratos de Prestação de Serviços: Manutenção da fiscalização somente por empregados próprios.

Cláusula 101 – Contratos de Prestação de Serviços: Exclusão da cláusula, acarretando o fim do Fundo Garantidor.