As contribuições para o Plano Petros 2 serão suportadas da seguinte forma: | ||
Paritariamente, na proporção de 1:1, entre o patrocinador e o contribuinte, quando se tratar das contribuições regular, especial e adicional efetuadas pelo participante patrocinado; | ||
Exclusivamente pelo contribuinte, quando se tratar:
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da contribuição facultativa; | ||
das contribuições regular, especial e adicional efetuadas pelos participantes autopatrocinados. | ||
Exclusivamente pelo patrocinador, quando se tratar da contribuição serviço passado.
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