Sindipetro Duque de Caxias
No dia 13/09/13 ocorreu uma Mesa Redonda entre o Sindipetro Caxias e a Petrobras com intermediaçao do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego para analisar a denúncia de jornadas de trabalho praticada pela empresa sem previsão em ACT – Acordo Coletivo de Trabalho.
O moderador, que é o Gerente Regional do Trabalho e Emprego, advertiu que é inaplicável o artigo 61 da CLT no caso de Parada Programada.
O artigo 61 prevê que a empresa pode alterar a jornada de trabalho, passando por cima do ACT e da lei, desde que haja uma “necessidade imperiosa” ou seja uma emergência.
“Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.”
A Petrobras representada pelo gerente de RH e o advogado do Corporativo afirmaram que não possibilidade de acordo com o sindicato em suspender as jornadas de trabalho não pactuadas em razão do andamento da parada e de ter ação ajuizada com este objeto.
A Petrobras tentou se defender alegando que os coordenadores do sindicato enviaram ofício a empresa concordando com a criação das jornadas e alteração do THM, que inclusive tiveram autorização da categoria.
Esta defesa caiu por terra, pois o sindicato já havia comunicado a Petrobras e aos orgãos fiscalizadores o resultado das assembléias, destacando que a proposta tinha sido rejeitada por unanimidade.
Em razão da impossibilidade de acordo, o MTE determinou que seja promovida um ação fiscal para verificação da denúncia do sindicato.
Leia a Ata da reunião do MTE e os demais documentos relativos a Parada de Manutenção.