A fórmula 85/95 entra em vigor, após medida provisória, do governo federal, editada na noite de quarta-feira passada.
Essa nova regra vai melhorar bastante a vida de pessoas que já tem tempo de contribuição avançado. Abaixo, vamos apresentar alguns exemplos que comprovam isso.
A 85/95 vai valer sem alterações até 2017. Portanto, é tempo de muitos trabalhadores e trabalhadores aproveitarem a oportunidade e se aposentarem agora com benefício integral, sem as perdas do fator previdenciário.
Mas atenção: essa nova regra não acaba com as regras anteriores. Se você já tem idade, mas ainda não tem 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), poderá escolher a regra antiga, se considerar que isso vai ser melhor para você.
Acompanhe, pelos exemplos abaixo, como fica a nova situação com a regra 85/95:
Exemplo 1: um trabalhador com 60 anos e que já contribuiu com 35 anos, pelas regras atuais, receberia apenas 85% do benefício. Se tivesse direito a uma aposentadoria de R$ 1.500,00, receberia R$ 1.275,00, uma diminuição de R$ 225,00 devido à aplicação do fator;
Pela regra do 85/95:
- TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 35 ANOS
- IDADE: 60
- PELA REGRA 85/95: 35+60=95
Valor da aposentadoria: R$ 1.500,00
Exemplo 2: uma trabalhadora com 51 anos e que já contribuiu com 34 anos, pelas regras atuais, receberia apenas 68% do benefício. Se tivesse direito a uma aposentadoria de R$ 1.500,00, receberia R$ 1.020,00, uma diminuição de R$ 480,00 devido à aplicação do fator;
Pela regra do 85/95:
- TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 34 ANOS
- IDADE: 51
- PELA REGRA 85/95: 34+51=85
- Valor da aposentadoria: R$ 1.500,00
Exemplo 3: um trabalhador que possui 51 anos e já contribuiu 35 anos (começou aos 16 anos), teria de trabalhar mais nove anos para atingir o valor integral da aposentadoria.
Pela regra do 85/95:
- TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 35 ANOS
- IDADE: 51
- PELA REGRA 85/95: 35+51=86
- 95 – 86 = 9
- 9 / 2 (tempo de contribuição adicional mais a idade) = 4,5 anos
Ou seja, ao invés de trabalhar nove anos, este trabalhador precisaria trabalhar 4,5 anos para obter a aposentadoria integral.
Calcule o seu caso aqui: https://8595.cut.org.br/
Por outro lado, lembre-se que muitos brasileiros e brasileiras trabalham muito, mas nem sempre conseguem comprovar tempo de contribuição, por falta de registro em carteira ou por falta de condições financeiras para pagar o carnê da Previdência. Nesses casos, é possível se aposentar por idade. Homens com 65 anos e 13 anos mínimos de contribuição podem requerer a aposentadoria. Mulheres com 60 anos e 13 de contribuição, também.
Como fica depois de 2017
A regra 85/95 vai mudar a partir de janeiro de 2017. Nesse momento, a regra vai ganhar um ponto. Ou seja, vira 86/96. Em janeiro de 2019, vai se tornar 87/97. Em janeiro de 2020, vai se tornar 88/98. Em janeiro de 2021, vai ser acrescido mais um ponto, tornando-se então 89/99. E, por fim, em janeiro de 2022, ganha último ponto e torna-se 90/100.
Então, em janeiro de 2022, acaba a progressão e a regra se torna permanente. As pessoas vão poder calcular sua aposentadoria integral com mais segurança e previsibilidade.
Lembrando que a fórmula 85/95 se atinge da seguinte forma:
Mulheres: idade + tempo de contribuição = 85
Homens: idade + tempo de contribuição = 95.
De 2017 a 2022, essa conta vai ser acrescida de um ponto.
Fonte: CUT